BASE LEGAL
Lei orgânica do Município – Art. 232. L.C. nº 033, de 25.01.05, art. 12 – Dispõe sobre Estrutura Administrativa.
Decreto nº 166, de 28.02.05, art. 40 – Regulamenta o Regimento Interno da PMM.
Lei Complementar nº 136/2020 – PMM
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
Representar judicialmente e extrajudicialmente o município, ressalvadas as competências da Procuradoria da Câmara Municipal, prestar assessoramento geral do Sistema Jurídico Municipal, supervisionando os serviços jurídicos das administrações direta, indireta e fundamentais, no âmbito do poder Executivo.
GESTORES:
Procuradora Geral: Thayane Tereza Guedes Tuma (Link para o currículo)
Subprocurador geral do contencioso administrativo: Juracy Barata Jucá Neto (Link para o currículo)
Subprocurador geral do contencioso judicial: Rogério Santos Vilhena (Link para o currículo)
ENDEREÇO:
Av. Presidente Vargas 1158, Centro – 2º Andar
Tel: (96) 99970-2348
E-mail: gabinete.progem@macapa.ap.gov.br
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
De 8h às 14h.