BASE LEGAL:
L.C. nº 117, DE 24.07.2017, ART. 8º – Dispõe sobre a Estrutura Administrativa.
LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017, ART. 13 a 17 – Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
LEI Nº 2.265, DE 24 DE JULHO DE 2017, ART. 15 – Regulamenta a lei de acesso à informação no município de Macapá.
LEI COMPLEMENTAR Nº 136/2020 – PMM
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contraírem o interesse púbico do município de Macapá, empregados da Administração Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais, mantidas com recursos púbicos;
Realizar diligências nas unidades da administração, sempre que necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos;
Manter sigilo, quando for solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes.
GESTOR:
Ouvidora Geral: Andreina Camila Pantoja Gonçalves (Link para o currículo)
Endereço: Avenida Coriolano Jucá, Número 66;
Complemento: Primeiro piso;
Tel: (96) 98802-1186;
E-mail: Ouvidoria@macapa.ap.gov.br
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
De 8h ás 14h.