Semduh alerta sobre prazos de renovação de alvará de construção

Técnicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Semduh) alertam a população quanto ao prazo legal para a renovação de alvarás de construção. Obras sem o documento ou com o mesmo vencido correm o risco de receberem autuação e até mesmo serem embargadas por falta de autorização.

 

Quando uma obra é iniciada, o proprietário deve ter o alvará de construção emitido pela secretaria, e esta autorização tem prazo de validade de dois anos. Caso a obra não tenha sido concluída no prazo, a renovação deve ser solicitada na Semduh 30 dias antes da data de vencimento do alvará.

 

“Quando a solicitação é feita, emitimos um novo alvará com nova validade, de mais dois anos. Mas para que a emissão do documento seja efetivada, uma equipe visita novamente o local para verificar as condições de segurança da obra e se a mesma pode ter um novo alvará”, explica a titular da Semduh, Telma Miranda.

 

De acordo com a Lei Complementar 031/2004-PMM do Código de Obras e Instalações do Município de Macapá, no Artigo 36, é tratado sobre a concessão de alvará de construção e relatado o que deve constar no documento, como número e data de início do processo administrativo; data e prazo de validade; dados do requerente e do construtor; identificação do lote; natureza da obra; área construída e número de pavimentos da construção; assinatura dos responsáveis pelo órgão e pelo setor municipal competente; número da licença homologado após a vistoria de verificação do início da obra; entre outras informações julgadas necessárias.

 

Ainda de acordo com a mesma lei, o prazo de alvará de construção poderá ser prorrogado por uma única vez e pelo mesmo prazo de dois anos, desde que a obra tenha sido iniciada.

 

Patricia Leal

Assessora de comunicação/Semduh