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PROGRAMA HABITACIONAL CASA MACAPÁ

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O Programa Habitacional Casa Macapá é uma iniciativa inédita entre as capitais brasileiras e concederá subsídio financeiro na aquisição da casa própria. O objetivo é criar mecanismos de incentivo à produção de empreendimentos habitacionais de interesse social urbana e posteriormente rural, obras de interesse específico, a requalificação de imóveis ou aquisição de unidades habitacionais, destinadas às famílias principalmente em situação de vulnerabilidade social e de risco, que não possuem moradia fixa. Além desse grupo, a iniciativa também atenderá servidores públicos na aquisição de imóvel.

Regras estabelecidas pelo programa determinam que as famílias inscritas passem pela análise de validação das informações prestadas, como comprovação de renda, comprometimento financeiro e quaisquer outras restrições. O interessado deve atender os critérios nacionais e do município.

Depois, a gestão municipal inicia análise social da família, que deverá atender alguns requisitos, como tempo de moradia na capital e não ter sido beneficiada por qualquer outro programa habitacional municipal, estadual ou federal.

É importante ressaltar que, o auxílio será concedido, por família/beneficiário ou por unidade habitacional, por uma única vez, a qual será composta por recursos financeiros e/ou bens e/ou serviços.

Os recursos destinados a subvenção serão aplicados nos programas habitacionais para imóveis novos, usados ou em execução, nas seguintes situações:

I – Pagamento da parcela mensal do financiamento habitacional do beneficiário final, emitida pelo agente financeiro na fase de construção do empreendimento, composta pelo seguro de morte e invalidez permanente e/ou fundo garantidor de habitação, de juros e correção monetária, conforme as normas vigentes à época da contratação;

II – Complementação do valor das unidades habitacionais para viabilização do empreendimento.

III – A subvenção poderá ser cumulativa com subsídios concedidos no âmbito de programas habitacionais do Estado e da União.

IV – A subvenção financeira poderá ser cumulativa ao habilitado, outras subvenções em forma de bens e/ou serviços, desde que as mesmas sejam concedidas na mesma intervenção e/ou empreendimento.

V – Os valores a serem concedidos, por uma única vez, a título de auxílio financeiro será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a aquisição de imóveis de acordo com programas e ações desenvolvidos pela SEMHOU, nos termos das normas e/ou programas vigentes à época da contratação.

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Critérios para a concessão ao beneficiário

Para ter direito a concessão é importante que o cidadão nunca tenha sido beneficiado com subsídios oriundos de recursos orçamentários da União, com financiamento da Secretaria Municipal de Habitação e Ordenamento Urbano (Semhou) ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Não seja detentor de financiamento imobiliário ativo, em qualquer localidade do território nacional.

Não seja proprietário, cessionário, arrendatário de unidades habitacionais dos programas do Governo Federal ou promitente comprador de imóvel residencial urbano ou rural, em qualquer localidade do país.

O Programa

O Programa de Habitação Casa Macapá, será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Habitação e Ordenamento Urbano (Semhou), visando implementar modalidades de atendimento habitacional, que poderão atender os seguintes segmentos de público com renda mensal de até R$ 4.400, 00:

Em áreas urbanas serão contemplados:

  • Famílias em situação de vulnerabilidade social;
  • Famílias em situação de risco;
  • Famílias que não possuem moradia própria;
  • Famílias que residem em moradia inadequada, removidos involuntariamente por intervenção de obras públicas;
  • Idosos;
  • Servidores públicos;

Critérios para inscrição no programa

Para se inscrever é importante que o interessado não esteja em nenhuma destas situações:

I – Não ser titular de contrato de financiamento obtido com recursos do FGTS ou em condições equivalentes às do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do país;

II – Não ser proprietário, promitente comprador ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e de habitabilidade definido pelas regras da administração municipal, e dotado de abastecimento de água, de solução de esgotamento sanitário e de atendimento regular de energia elétrica, em qualquer parte do País; ou

III – Não ter recebido, nos últimos 10 (dez) anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com o orçamento geral da União e com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuados as subvenções ou os descontos destinados à aquisição de material de construção ou o Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), na forma prevista em regulamento.

Documentação necessária

– Comprovante de renda de até R$ 4.400,00
– Nome completo
– CPF e RG

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