Prefeitura orienta sobre uso de fogos de artifício nas festas de fim de ano em Macapá

Lei municipal proíbe fogos de artifício com ruído e prevê multa para infratores

Por Maison Brito - Secretaria Municipal de Comunicação Social

Lei municipal nº 2.443 proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios que causem efeitos sonoros ruidosos | Foto: Arquivo/PMM

A Prefeitura de Macapá alerta a população sobre o uso de fogos de artifício durante as comemorações de ano novo. A lei municipal nº 2.443, de 20 de abril de 2021, proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios que causem efeitos sonoros ruidosos, em respeito à vida humana e animal.

A lei é executada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Postura Urbana (Semam) e protege pessoas com autismo, idosos, crianças, enfermos e animais, que sofrem com os ruídos excessivos.

A Prefeitura ressalta que os espetáculos pirotécnicos podem acontecer, desde que com fogos sem barulho, também chamados de fogos de vista, que produzem efeitos visuais sem estampido ou com baixa intensidade sonora.

Quem descumprir a lei pode ser multado, o valor da multa depende da gravidade da infração.

Canais de denúncia

As denúncias podem ser feitas à Semam, pelo telefone (96) 9 9105-9903, na plataforma 1doc por este link ou presencialmente no prédio da Semam localizado na rua Raimundo Queiroz Souza, 23 – Centro, de segunda a sexta-feira das 08 às 14h.