Prefeitura orienta população sobre legalização na hora de reformar a casa

Para reformar a sua casa ou empreendimento é necessário que sejam emitidas autorizações por parte da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Semduh). A medida deve ser feita para que a reforma de ampliação ou redução do espaço não tenha qualquer tipo de impacto negativo ao proprietário e às pessoas que residem ao redor da estrutura física.

 

Para o acréscimo de área construída é necessário que o proprietário procure a Semduh, na Avenida Presidente Vargas, n° 831, no Centro, e faça a solicitação de um Alvará de Ampliação, conforme a Lei Complementar 031, que compreende o Código de Obras e Instalações. As orientações estão descritas no Artigo 14.

 

Já para o decréscimo de área construída será necessário um Alvará de Demolição. No caso de uma área ser demolida e reformada, ou outra área do terreno for reformada, serão necessários os dois alvarás. Os valores das taxas cobradas pela emissão dos documentos são calculados de acordo com a metragem quadrada da área a ser atendida.

 

Para as reformas sem impacto, que compreendem troca de portas e janelas, troca de forro, pintura e repintura, não é necessária autorização da Semduh.

 

Responsável técnico

 

É exigido ter um técnico como responsável em todos os tipos de obras ou reformas; um arquiteto para assinar o projeto e que também pode ficar responsável pela execução do empreendimento, ou se já existir um projeto arquitetônico, um engenheiro civil pode ser responsável pela execução ou reforma da obra.

 

 

Patricia Leal

Assessora de comunicação/Semduh