Macapá retira uso obrigatório de máscara em locais fechados, mas mantém em transporte coletivo e estabelecimentos de saúde

Decreto tem validade de 22 de março a 4 de abril.

Decreto tem validade de 22 de março a 4 de abril | Foto: Arquivo/PMM

A Prefeitura de Macapá editou o Decreto 1.101/2022-PMM que retira a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial em espaços fechados. O uso permanece nos locais de prestação de serviços de saúde públicos e privados, como hospitais, clínicas, Unidades Básicas de Saúde (UBSs), consultórios, centros de reabilitação, entre outros. O documento mantém ainda, o uso no transporte coletivo de passageiros e nos locais de embarque e desembarque.

CONFIRA AQUI O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA.

O decreto tem validade de 22 de março a 4 de abril e mantém a proibição de estacionamento das 3h30 às 5h na rua Beira-Rio, no trecho entre o Complexo do Araxá e a rua Rio Matapi; na avenida Coaracy Nunes, no trecho entre as ruas Cândido Mendes e Binga Uchôa e na rua Mendonça Junior, entre avenida Azarias Neto e rua Binga Uchôa. A restrição se estende para a área de entorno do Estádio Zerão, Cidade do Samba e Ruas de entorno do Complexo Jandiá.

O documento estende o horário de funcionamento de mercantis e miniboxes, que agora podem funcionar de segunda a domingo, das 7h às 2h da manhã.

A medida adotada pela gestão municipal leva em consideração os índices da última semana epidemiológica de Macapá, que não registrou óbitos e indicou risco baixo de contaminação por coronavírus.