Prefeitura de Macapá lança calendário tributário 2023; documento traz novidades

Decreto contém as datas de cobrança dos tributos no âmbito municipal

Por Secretaria Municipal de Comunicação Social -

| Foto: Rogério Lameira/PMM

O prefeito de Macapá, Dr. Furlan, assinou na segunda-feira (26) o decreto municipal nº 4.593/2022-PMM, que institui o calendário tributário do município para 2023. Além disso, o documento traz novidades, como o pagamento de duas cotas únicas do IPTU.

“Essa é uma iniciativa inédita, o pagamento de duas cotas únicas que abrange contribuintes adimplentes e inadimplentes. Ou seja, os que estão em dia e aqueles que não cumpriram com suas obrigações”, detalha o subsecretário de Receita da Secretaria Municipal de Finanças, Elcides Vales.

No documento é possível encontrar os prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Licença para Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Transmissão de Bens Inter-vivos (ITBI).

O calendário é executado pela Secretaria Municipal de Finanças (Semfi), órgão responsável pela tributação da capital. “Através do calendário, o contribuinte tem a possibilidade de se organizar, fazendo seu planejamento financeiro ou até mesmo da sua empresa para encaixar os tributos dentro do cronograma de pagamento”, destaca o subsecretário.

Outra novidade é a permanência de 75% de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU durante o exercício de 2023, 2024 e 2025. O documento que mantém o percentual foi aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito Dr. Furlan.

Confira alguns tributos e prazos

IPTU

Desconto de 20% para pagamento em 1ª Cota Única, com vencimento até o dia 28 de fevereiro de 2023. Desconto de 10% para pagamento de 2ª Cota Única, entre os dias 01 a 31 de março de 2023.

Além disso, o imposto também poderá ser parcelado em até oito vezes, sem descontos, distribuído de acordo com o cronograma abaixo:

PARCELAS           MAR      ABR       MAI       JUN       JUL         AGO      SET         OUT                                                                                                        

1ª parcela           31                                                                                                           

2ª parcela                          30                                                                                           

3ª parcela                                          31                                                                           

4ª parcela                                                          30                                                           

5ª parcela                                                                          31                                           

6ª parcela                                                                                          31                           

7ª parcela                                                                                                          30          

8ª parcela                                                                                                                  31

ISS

Este é um dos principais tributos do município direcionado a profissionais autônomos ou empresas que realizam a prestação de algum tipo de serviço. A tabela deste imposto ficou estruturada da seguinte forma:

O recolhimento do ISS Variável agora será feito até o 20º dia do mês seguinte ao da prestação dos serviços, como o ISS retido na fonte e por estimativa. Já o ISS dos profissionais autônomos e sociedade de profissionais, a tabela deste imposto ficou estruturada da seguinte maneira:

Prestador de Serviço autônomo/Sociedade Civil de profissionais               Conversão UFM – R$

Profissional de nível médio         261 UFM – R$ 997,70

Profissional de nível superior     522 UFM – R$ 1.995,40

Nos demais casos sob forma de trabalho pessoal             87 UFM – R$ 332,57

Alvará de Funcionamento

A Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento, conhecida como Alvará de Funcionamento, é cobrada visando o ordenamento das atividades promovidas no município e, também, ao munícipe.

Ela poderá ser quitada em cota única até o dia 31 de março, o que garantirá ao contribuinte um desconto de 10%, que será calculado com base no valor total da taxa.

Os contribuintes que quitaram a taxa nos últimos cinco anos terão desconto adicional de 2% para cada ano pago, podendo chegar o desconto no total de 20%   para pagamento em cota única. Além disso, a taxa poderá ser parcelada em até três vezes, sem descontos, distribuído de acordo com o cronograma abaixo:

PARCELAS/VENCIMENTO:              

Cota Única: em 31 de março

1ª Parcela: em 31 de março

2ª Parcela: em 31 de abril

3ª Parcela: em 31 de maio

Para ter acesso ao decreto e acompanhar as datas dos demais tributos municipais, clique aqui.