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Prefeitura de Macapá sanciona lei que busca efetividade e fiscalização de transportes por aplicativos

Nesta quarta-feira (7), o prefeito de Macapá Dr. Furan sancionará a Lei dos Aplicativos que altera dispositivos da Lei 2322-PM/2018, referente ao transporte individual de passageiros cadastrados (motoristas por aplicativos) em diferentes plataformas de comunicação em rede da capital amapaense. A assinatura acontecerá no prédio da Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá (CTMac), às 9h.

O objetivo da sanção é garantir a efetividade na legislação municipal conforme a lei federal.

Dentre as alterações propostas pelo vereador de Macapá, Cláudio Góes (Democratas), foi fixado o prazo de seis meses para a adequação dos serviços de transportes de livre concorrência iniciativa, e a possibilidade de inclusão de condutores de veículos a serem cadastrados como Micro Empreendedor Individual (MEI).

Também foram incluídos na lei, o seguro de acidente pessoal a passageiros; endereço domiciliar fiscal no município de Macapá, de empresas de gerenciamento de plataformas; fiscalização anual por meio da Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá (CTMac) sobre segurança, limpeza e outras vistorias.

Nas deliberações constam ainda proibições como: adesivação ou luminosidades em veículos parecidos com táxis; utilização de senhas de outros condutores. As infrações podem gerar taxas e multas caso houver descumprimento das condicionantes que são passíveis de punição, multas de até 3 mil reais.

Serviço:
Data: 7 de junho, quarta-feira
Hora: 9h
Local: Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá, R. Minas Gerais, bairro Alvorada

Sugestão de entrevistados:

  • Dr. Furlan, prefeito de Macapá
  • Paulo Barros, diretor-presidente da CTMac

Atendimento à imprensa: Cristiane Mareco – (96) 99137-5133