Na última terça-feira, 9, o Município de Macapá conseguiu liminar na Justiça na ação contra o Governo do Estado do Amapá, que tinha como pedido de tutela de urgência para que o Estado realize a transferência e edite os critérios para regulamentar o deslocamento de pacientes das Unidades Básicas de Saúde para os centros especializados no tratamento de Covid-19. O Executivo estadual deverá, em 48 horas, apresentar um plano de regulação de transferência para os pacientes que necessitam de internação nos Centros Covid e que não permaneçam por período maior do que três horas nas UBS’s do Município.
As unidades de saúde do Município fazem o atendimento primário nos casos de suspeita de Covid-19, bem como atendimento médico, exames para atestar a Covid 19 e distribuição de remédios. Segundo a decisão, a juíza Alaíde de Paula destacou que as UBS’s não são os locais mais adequados a manter os pacientes internados pelo agravamento da Covid-19, pois as mesmas não detêm a estrutura de hospitais e centros especializados de combate ao Coronavírus.
Desta forma, a decisão liminar definiu que no prazo de 48 horas o Governo do Estado do Amapá deverá apresentar um plano de regulação de pacientes e as medidas que serão adotadas para a transferência de pacientes das Unidades Básicas de Saúde para os centros especializados Covid. A juíza ainda salientou que os pacientes suspeitos, mesmo sem a confirmação da doença por meio de laudo, tomografia ou exames laboratoriais, deverão ser transferidos para os centros Covid do Estado, sem a necessidade de ter, em mãos, tais resultados confirmados.
A decisão determina ainda que no prazo de 48 horas o Governo do Estado do Amapá proceda a regular transferência de todos os pacientes que aguardam internação em Unidades Básicas de Saúde do município de Macapá para unidades hospitalares especializadas no tratamento de Covid-19 do Estado. E, após a evolução do paciente para internação, que seja providenciada a transferência ao centro especializado, da feita que o enfermo não permaneça nas UBS’s por tempo superior a três horas, já que as Unidades de Saúde do Município não possuem capacidade estrutural de internação de pacientes, e sim os centros especializados do Estado.
Caso o Governo do Estado descumpra a decisão, o mesmo deverá pagar multa no valor de R$ 50 mil por dia. A decisão pode ser encontrada no Processo nº 0018480-67.2020.8.03.0001, acessando o Sistema Tucujuris do Tribunal de Justiça do Amapá.
Secretaria de Comunicação de Macapá