Lei Municipal estabelece normas para a realização de provas exclusivamente práticas em concursos públicos

O prefeito de Macapá, Dr. Furlan, sancionou na manhã desta segunda-feira (26), a Lei nº 2.449/2021 – PMM que estabelece normas gerais para a realização de concurso público no âmbito do município. De autoria do vereador Alexandre Azevedo (PP), a legislação dispensa prova teórica e de títulos para cargos, como os de serviços gerais, sendo a realização de prova prática a única forma de ingresso.

De acordo com o documento, os cargos de cuidador, merendeiro e auxiliar, servente, copeiro de cozinha, carpinteiro, marceneiro, pedreiro, ajudante de pedreiro, jardineiro e serviços gerais, para ingressarem na administração pública, deverão ser avaliados apenas por meio de provas práticas, dispensando assim, avaliações teóricas e de títulos.

“O projeto que hoje se torna lei em Macapá não altera só a dinâmica engessada dos concursos públicos, mas favorece de forma justa quem aprendeu o que sabe fazer, trabalhando, na prática. Agradeço ao vereador Alexandre Azevedo pela parceria e pela proposta. Que os futuros servidores do município contemplados com esta lei saibam que, desde já, esta gestão os acolhe e se sente honrada por ter suas experiências de vida e seus talentos como parte de quem somos”, ressaltou Dr. Furlan.

O vereador Alexandre Azevedo explicou que não é justo admitir avaliações teóricas e de títulos quando as atividades desempenhadas não demandam um grau de complexidade e formação.

“A grande maioria das pessoas contempladas com o projeto são de baixa renda e, infelizmente, não tiveram oportunidade de qualificação profissional. Dessa forma, a Lei assegura um direito fundamental delas concorrerem em igualdade de condições aos cargos e empregos públicos”, concluiu o vereador.

A cerimônia de assinatura aconteceu na obra de construção do Lacen do município, localizado na praça Chico Noé.

“Escolhemos esse lugar para sancionar a Lei, pois contempla a todos os trabalhadores da obra, devolvendo o sonho de ser concursado a quem tem menos tempo para se dedicar ao estudo teórico porque precisa trabalhar, cuidar da família, batalhar por seu sustento”, afirmou o chefe do Executivo Municipal.

Trabalhadores como o seu Noel Santos que atua como pedreiro há mais de 20 anos e agora terá mais chances de ter sua estabilidade financeira. “A Lei com certeza vai beneficiar a todos os pedreiros. Na minha família, nós somos três e, muitas vezes, é difícil estudar e se interessar por realizar um concurso público”, contou o profissional.

Como vai funcionar

Conforme a Lei, o edital do concurso público, em que constará todas as normas, será publicado integralmente no Diário Oficial, com antecedência mínima de sessenta dias para que o candidato tenha tempo de preparação.
As provas serão elaboradas de maneira clara e objetiva, de forma a possibilitar ao candidato a compreensão da atividade e do tema, a partir do estabelecimento do padrão de compreensão médio do candidato e considerando o nível de escolaridade e técnico dos cargos e empregos em disputa.

Nas avaliações práticas, a banca examinadora do concurso definirá as etapas, seguindo o ofício das funções relativas ao cargo e/ou emprego público em disputa.

Laiza Mangas
Secretaria Municipal de Comunicação Social