Direito à parada segura para passageiras é reforçado nos terminais de ônibus em Macapá

Lei que garante as mulheres o desembarque seguro após 22h.

Por Cristiane Mareco - Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá

Passageiras de ônibus são orientadas pela equipe da CTMac sobre a parada segura | Foto: Diego Balieiro/PMM

Enquanto aguardavam o ônibus no terminal do bairro Marabaixo, na zona oeste de Macapá, nesta quarta-feira (10), passageiras eram orientadas pela equipe da Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá (CTMac) sobre o direito de descer do coletivo fora do ponto, em lugar seguro, após as 22h.

A “Parada Segura” é lei e o Departamento de Educação de Trânsito (Deduc) vem reforçando com campanhas dentro dos coletivos, nas paradas e terminais.

A motorista de ônibus, Cleonilce Tavares, acompanha diariamente a rotina de mulheres que dependem de ônibus e que, em muitos casos, precisam do transporte após as 22h para voltar pra casa depois do trabalho e até mesmo da escola.

“Nós merecemos respeito, lutamos por nossos direitos e poder descer do ônibus em local seguro após um longo dia de trabalho é gratificante. Infelizmente alguns homens não conseguem ver as mulheres com total respeito e aproveitam o desembarque em locais não seguros para cometer delitos”, explica.

Moradora do bairro do Marabaixo, Ana Patrícia Pantoja, comenta que essa é uma medida importante para as mulheres e que deve ser divulgada constantemente para todas as usuárias de transporte público.

“Com a popularidade dessa lei, nós vamos poder exigir dos motoristas que parem em local seguro e assim o número de casos de violência pode diminuir”, diz Ana.

O diretor-presidente da CTMac, Andrey Rêgo, garante que todos os funcionários das empresas de ônibus são conhecedores da lei e por isso tem a obrigação de respeitar e atender a demandas das mulheres amapaenses.

“Os motoristas do transporte público, quando forem solicitados, deverão parar os coletivos para assegurar o desembarque das passageiras, mesmo que seja fora do ponto de parada, respeitando a rota”, ressalta o gestor.

Disque denúncia
Mulheres que não tiverem o direito garantido na Lei Municipal n° 2.152/2015 pelas empresas de ônibus, podem acionar o Disque Denúncia da CTMac pelo número (96) 98100-0799.

Agentes da CTMac adesivaram os coletivos com informações da Lei | Foto: Diego Balieiro/PMM