Covid-19: novo decreto reduz capacidade máxima de público permitida em estabelecimentos e eventos sociais

Documento é válido até 20 de dezembro e estabelece novas medidas econômicas e sociais em Macapá.

A Prefeitura de Macapá divulgou nesta terça-feira (7) o Decreto Municipal de nº 6.028/2021- PMM, que estabelece critérios para a continuidade das atividades econômicas, sociais e escolares. O documento altera medidas estabelecidas no decreto no 6.016/2021.

A principal alteração é a redução da capacidade máxima de público permitida em estabelecimentos, como bares e boates, eventos e competições esportivas. Nesses locais, a taxa de ocupação permitida passa a ser de 50%. Para eventos religiosos, a capacidade é de 80%.

Confira os documentos na íntegra:

Decreto Municipal de nº 6.028/2021- PMM

Decreto Municipal de nº 6.016/2021-PMM