Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente divulga período de campanha para novos membros do Conselho Tutelar

Está aberto o período de campanha para as eleições do Processo de Escolha Unificada dos membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), ligado à Prefeitura de Macapá. Os pretensos candidatos têm até 4 de outubro para realização de campanha, conforme edital do certame, com eleições prevista para 6 do referido mês.

Em Macapá, mais de 100 candidatos estão habilitados para concorrer as cinco vagas para membros titulares do Conselho Tutelar da zona sul e outras cinco para o Conselho Tutelar da zona norte, totalizando 10 vagas. Cada membro eleito contará, respectivamente, com um suplente, somando então 20 vagas no processo eleitoral.

 

Nas eleições para o Conselho Tutelar, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) dará apoio disponibilizando urnas eletrônicas, fornecimento de dados do caderno de votação e capacitação para coordenadores sobre manuseio das urnas, que serão os responsáveis em orientar os mesários durante o pleito eleitoral. Destaca-se que o processo não permite formação de chapa.

 

As eleições para escolha dos novos conselheiros tutelares têm como órgão fiscalizador o Ministério Público. Conforme a presidente do CMDCA, Marinei Monteiro, a participação da entidade mostra a seriedade do processo eleitoral. “Além do órgão fiscalizador, também estamos recebendo apoio da OAB/AP, assim como do Tribunal Regional Eleitoral, onde juntos trabalhamos em favor de uma eleição tranquila e transparente, demonstrando a seriedade que estamos conduzindo o certame”, destaca.

 

Toda propaganda está sendo fiscalizada pela Comissão Eleitoral, sendo permitida somente a divulgação por meio de folhetos impressos, santinhos e faixas, com número limite fixado. A medida visa evitar o abuso do poder econômico e poluição dos logradouros públicos. Será determinada pela comissão a suspensão ou cessação da propaganda que viole o edital ou atentar contra princípio éticos ou morais, ou contra a honra subjetiva de qualquer candidato.

 

É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio de veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), outdoors, camisas, bonés e outros não previstos no edital do certame.

 

Sávio Almeida

Assessor de comunicação/Semast