Para ter direito a concessão é importante que o cidadão nunca tenha sido beneficiado com subvenção oriundos de recursos orçamentários da União, com financiamento da Secretaria Municipal de Assistência Social ( SEMAS ) ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Não seja detentor de financiamento imobiliário ativo, em qualquer localidade do território nacional.
Não seja proprietário, cessionário, arrendatário de unidades habitacionais dos programas do Governo Federal ou promitente comprador de imóvel residencial urbano, em qualquer localidade do país.