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O programa Habitacional Casa Macapá chega para sua Segunda edição, consolidando-se como importante ferramenta para a Construção da Nova Macapá.
O objetivo continua o mesmo, garantir a aquisição da casas própria para famílias residentes na área urbana de Macapá, promovendo dignidade, diminuindo as desigualdades sociais e reduzindo o déficit habitacional em Macapá.
Vai ser concedido subvenção econômica para aquisição de casas financiadas com recursos de Fundo de garantia por tempo de Serviço (FGTS), para famílias que não possuem residência própria, usando a estrutura de Serviços da Prefeitura de Macapá e recursos do Governo Federal.
Funcionários públicos, autônomos e empregados do comércio e do setor de serviços que se enquadrem no limite de renda e indicação do programa podem se inscrever.
Após apresentar os documentos, as famílias potencialmente indicadas passarão por análise de crédito da Caixa Econômica Federal e aprovadas irão receber a carta de subvenção para assinar o contrato para comprar sua casa.
Os valores concedidos, uma única vez, por família, como subvenção, após aprovação financeira, serão:
Faixa Urbano 1 – R$ 45 mil reais;
Faixa Urbano 2 – R$ 35 mil reais;
Esses valores vão garantir a entrada do financiamento da casa própria, um grande apoio da Prefeitura de Macapá e do Governo Federal, para garantir a realização do sonho da casa própria.
As inscrições são feitas no portal Casa Macapá e o processo vai ser conduzido pela Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas).
Todo processo de inscrição, indicação das famílias pela prefeitura, análise financeira pela caixa econômica, aprovação, emissão da carta de subvenção e, por fim, a assinatura do contrato possuem transparência, são auditáveis e podem ser consultados sempre pelos órgão de controle, a fim de garantir idoneidade e o rigor exigidos pela Lei.

Para ter direito a concessão é importante que o cidadão nunca tenha sido beneficiado com subvenção oriundos de recursos orçamentários da União, com financiamento da Secretaria Municipal de Assistência Social ( SEMAS ) ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Não seja detentor de financiamento imobiliário ativo, em qualquer localidade do território nacional.

Não seja proprietário, cessionário, arrendatário de unidades habitacionais dos programas do Governo Federal ou promitente comprador de imóvel residencial urbano, em qualquer localidade do país.

O Programa de Habitação Casa Macapá, será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social ( SEMAS ), visando implementar modalidades de atendimento habitacional, que poderão atender o público com renda mensal/familiar de:
a) Faixa urbano 1 : renda de até RS 2.640.00 (formal ou informal)
b) Faixa urbano 2 : renda entre RS 2.640,01 a RS 4.400,00 reais. (formal ou informal)

  • Famílias que não possuem moradia própria;
  • Integrantes de povos tradicionais e quilombolas;
  • Famílias pessoas com deficiência, inclusive aquelas com transtorno do espectro autista;
  • Famílias que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar;
  • Funcionários públicos, empregados públicos, empregados de empresas privadas e autônomos;
  • Com renda mensal bruta dentro do programa Casa Macapá;
  • Aprovadas na avaliação da Caixa Econômica Federal;

Para se inscrever é importante que o interessado não esteja em nenhuma destas situações:

  • I – Não ser titular de contrato de financiamento obtido com recursos do FGTS ou em condições equivalentes às do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do país;

  • II – Não ser proprietário, promitente comprador ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e de habitabilidade definido pelas regras da administração municipal, e dotado de abastecimento de água, de solução de esgotamento sanitário e de atendimento regular de energia elétrica, em qualquer parte do País; ou

  • III – Não ter recebido, nos últimos 10 (dez) anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com o orçamento geral da União e com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, com rendaexcetuados as subvenções ou os descontos destinados à aquisição de material de construção ou o Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), na forma prevista em regulamento.

  • Comprovante de Residência (máximo com 60 dias de vencimento);

  • Para Faixa 1 – Comprovante de renda de até R$ 2.640,00 (formal ou informal);
  • Para Faixa 2 – Comprovante de renda entre R$ 2.640,01 a R$ 4.400,00 (formal ou informal)
    • 1. Renda formal: contra-cheque (últimos 3 meses)
    • 2. Renda Informa: extratos de contas correntes detalhado ou faturas de cartão de crédito detalhadas dos últimos 3 meses.
  • CPF e RG ou (CNH) e Certidão de Nascimento;
  • Comprovante do Estado Civil (Certidão de Casamento ou Certidão de Divórcio ou Declaração ou Reconhecimento de união estável certificados em cartório)

PREFEITO

Antonio Paulo de Oliveira Furlan
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