O prefeito Dr. Furlan assinou o decreto de lei nº 3.334/2022, que estabelece o aumento de 5% da margem dos consignados para o funcionalismo público de Macapá. A medida começou a valer a partir da quinta-feira (8), para servidores ativos, inativos, aposentados e pensionistas da administração pública direta e indireta do Município, que tenham interesse em realizar empréstimos consignados.
Segundo a legislação brasileira, margem consignável é a porcentagem, concedida por lei, que permite ser utilizada do salário ou benefício do servidor, para descontos de contratos de empréstimo consignado. Ou seja, a iniciativa não pode comprometer o salário do trabalhador.
O documento altera o decreto nº 4.615/2021, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos de Macapá. A Iniciativa atende também a medida provisória 1.132 de agosto deste ano, que assegura o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático no salário.
Em Macapá, o prazo percentual de consignações será de 40%, dos quais 5%, acompanha a medida provisória do Governo Federal, que anteriormente tinha como margem 35%. O recente aumento se deu a partir da necessidade de alavancar a economia brasileira, afetada pela fase grave da pandemia da Covid-19.
“A Prefeitura de Macapá busca a valorização dos nossos colaboradores. Por isso, estamos felizes em proporcionar mais um benefício para os servidores municipais, sejam ativos e inativos, aposentados e pensionistas. Este aumento em 5% da margem dos consignados representa responsabilidade e comprometido”, destaca o prefeito Dr. Furlan.