Covid-19: Decreto municipal amplia taxa de ocupação em eventos sociais

Medidas são válidas no período de 14 de fevereiro a 2 de março.

Eventos de carnaval públicos ou privados continuam proibidos | Foto: Arquivo/PMM

A Prefeitura de Macapá divulgou nesta terça-feira (15) o Decreto Municipal de nº 535 de 2022 que estabelece critérios para a continuidade das atividades econômicas, sociais e escolares na capital. Entre as medidas adotadas, está ampliação da taxa de ocupação de 50% para 70% em eventos sociais, como shows.

O documento mantém a suspensão de eventos carnavalescos na modalidade presencial em ambiente aberto ou fechado realizado por iniciativa pública e privada.

O decreto é válido do dia 14 de fevereiro a 2 de março.

ACESSE O DECRETO NA ÍNTEGRA

O novo decreto acompanha o atual cenário da pandemia em Macapá. Após ampla oferta de testes e a vacinação contínua da população, houve queda na busca por atendimento. Nesta terça-feira (15), por exemplo, a testagem para pacientes com sintomas leves e retestes para Covid-19 não serão mais ofertados na quadra da Igreja Jesus de Nazaré. A medida se dá em função da baixa procura pelo exame.

As Unidades Básicas de Saúde (UBSs) Marcelo Cândia e Marabaixo, que antes estavam exclusivas para o atendimento Covid, voltam ao fluxo normal, com os serviços de rotina de urgência e emergência até 1h da manhã. Com isso, a Unidade Covid Santa Inês segue 24h para casos de pacientes suspeitos.