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A Prefeitura de Macapá anunciou nesta sexta-feira, 14, a 5ª etapa de retomada das atividades econômicas e sociais na capital. O Decreto n° 2.917/2020 foi assinado pelo prefeito Clécio Luís. O documento institui a alteração de horários em alguns segmentos, permissão de pequenos eventos com no máximo 200 pessoas, atividades artísticas em bares, cursos livres e clubes de lazer.
“Gostaria de frisar que nessa etapa nós estamos liberando a realização de pequenos eventos, limitando o número de pessoas e também da participação de crianças, que são mais vulneráveis. Estamos redobrando os cuidados com elas e esperamos a compreensão de todos nesse momento, que ainda inspira cuidados”, enfatiza o prefeito de Macapá, Clécio Luís.
Também foi liberada a retomada de atividades em universidades, institutos, centros de ensino superior, faculdades e escolas particulares (apenas atividades administrativas) e da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Amapá (escritórios e profissionais). A retomada faz parte do plano de flexibilização da capital em decorrência da pandemia do novo Coronavírus. O decreto começa a vigorar neste sábado, 15, e tem validade até 29/08/2020.
A quinta etapa traz ainda alteração no quantitativo de fiéis em celebrações de missas e cultos com a participação de até 200 pessoas. Shoppings centers, bares, miniboxes, mercearias, postos de combustíveis também tiveram alargamento no horário de funcionamento.
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“A gente sempre faz um decreto com um ‘passo’ mais largo e o próximo é sempre menor. Fazemos isso, porque a cada 15 dias avaliamos o ciclo viral. Então, esse é um decreto com poucas novidades, mas traz algumas e também alterações de horários. Sabemos que a pandemia não passou, mas precisamos retomar o novo ‘normal’. Então, aos poucos, iremos liberando e acreditamos que todos os protocolos de saúde e segurança serão respeitados por todos”, concluiu o prefeito.
O decreto inclui as seguintes atividades como presenciais, respeitando os protocolos de segurança e saúde:
– Ambulantes / segunda a domingo, das 6h às 23h;
– Escolas de dança do salão, balé e similares / segunda a sábado, das 8h às 22h;
– Empresas de promoção, organização, produção e montagem de feiras, congressos eventos (exceto eventos sociais infantis) / segunda a domingo, das 8h às 23h;
– Escolas de cursos livres de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, idiomas e música / segunda a sábado, das 8h às 22h;
– Clubes de lazer, recreação, associações e casas de eventos (exceto uso de piscinas) / segunda a domingo, das 8h às 23h;
– Universidades, institutos, centros de ensino superior, faculdades e escolas particulares (apenas atividades administrativas) / segunda a sábado, das 8h às 22h;
– Ordem dos Advogados do Brasil – seccional do Amapá (escritórios e profissionais) / 24 horas.
Todas as orientações sobre o funcionamento de cada modalidade nesta nova fase de retomada estão no Decreto n° 2917/2020 e podem ser acessadas pelo link: https://macapa.ap.gov.br/coronavirus/atos-normativos/.
Secretaria de Comunicação de Macapá
Mônica Silva
Assessora de comunicação