Novo sistema de bilhetagem começa em 1º de fevereiro: atualize seu cartão para utilizar o transporte público

Faltam apenas três dias para a desativação dos antigos cartões. Atendimentos acontecem de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, nos postos Bilhetagem CTMac e UNA

Por Ney Pantaleão - Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá

Foto: Jesiel Braga/PMM

A partir de 1º de fevereiro, somente os cartões emitidos pela Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá (CTMac) serão válidos nos coletivos urbanos. Os cartões antigos serão automaticamente cancelados e não poderão mais ser utilizados.

A medida visa modernizar o sistema de transporte da cidade e não se aplica às linhas intermunicipais que atendem Santana e Mazagão.

Segundo o assessor da presidência da CTMac, Rodrigo Portugal, é importante que os munícipes procurem os postos de atualização do cadastro.

“Estamos na reta final e pedimos que a população procure um dos postos de atendimento para realizar a atualização e evitar transtornos, como a perda do cartão de transporte público”, afirmou.

Confira os locais e horários de atendimento:

Bilhetagem CTMac
Horário: 8h às 17h
Endereço: Avenida Iracema Carvão Nunes, 298, bairro Central
Atendimento para Cartão Estudantil e Vale Transporte

Centro de Cultura Negra do Amapá (Sede da União dos Negros do Amapá – UNA)
Horário: 8h às 16h
Endereço: Rua General Rondon, bairro Laguinho
Atendimento exclusivo para Cartão Estudantil

Cadastro online

Disponível por meio do aplicativo SI.GO (para Android e iOS).

Saiba quais documentos são necessários:

Cartão Estudantil:

  • Documento com foto
  • Comprovante de residência
  • Declaração escolar

Vale Transporte:

Cadastro pelas empresas via link no site da Prefeitura de Macapá
Apresentação de documentos originais e cópias pelo munícipe

Cartão Cidadão:

  • Documento com foto
  • Comprovante de residência
  • Passe Livre (para idosos e pessoas com deficiência):
  • Atendimento nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS)
  • Documento com foto
  • Comprovante de residência
  • Para pessoas com deficiência, é necessário laudo médico