INSCRIÇÕES
08 A 12 DE JANEIRO
08 A 12 DE JANEIRO
23 A 25 DE JANEIRO
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Matrículas da Rede de Ensino de Macapá do Ano Letivo 20 24
Matrículas em Creches
Período de 08 a 12/01/24: pré-matrículas das creches (Maternal II, III e IV para crianças da Educação Regular e Educação Especial)
- Creche Marinei Uchôa: inscrições para crianças de 1 a 5 anos e 11 meses (Maternal II, II e IV; 1º e 2º Períodos)
- Creche Eliana Azevedo: inscrições para crianças de 1 a 5 anos e 11 meses (Maternal II, II e IV; 1º e 2º Períodos)
- Demais creches: inscrições para crianças de 1 a 3 anos e 11 meses; (Maternal II, II e IV).
EMEIS que atendem Maternal IV: Luzia Costa, Ana Cristina Ramos e Sementinha – inscrições para crianças de 3 anos a 3 anos e 11 meses.
Dia 22/01/23: divulgação dos classificados e pré-classificados;
Período de 23 à 26/01/24: efetivação das matrículas por meio da entrega presencial dos documentos do aluno.
Matrículas prioritárias
Período de 16 a 18/01/24: pré-matrículas dos alunos da Educação Especial (Educação Infantil: Pré-escola 1º e 2º períodos; Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos).
Período de 16 a 19/01/24: efetivação das matrículas por meio da entrega presencial dos documentos do aluno na escola pretendida.
Matrícula de Ampla Concorrência
Período de 23 a 25/01/24: pré-matrículas dos alunos da Educação Infantil (Pré-escola: 1º e 2º períodos), Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) e Educação de Jovens e Adultos (1ª a 4ª fase).
Período de 23 a 26/01/24: efetivação das matrículas por meio da entrega presencial dos documentos do aluno na escola pretendida.
Contato: (96) 99152-7141 (Ensino Fundamental/EJA)
Contato; (96) 99179-2751 (Educação Infantil – creches e pré-escolas)
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA UNIFICADA Nº013/2023-SEED PARA CONCORRER ÀS VAGAS DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE ESTADUAL E MUNICIPAIS (Santana e Macapá) - ANO LETIVO 2024
A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto nº 0009, de 02 janeiro 2023,com fulcro na Lei nº 2.257, de 05 de dezembro de 2017, convoca os pais ou responsáveis, com pretensão de matricular os seus/suas filhos(as), nas ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE ESTADUAL E MUNICIPAIS (Macapá e Santana) DE ENSINO para participarem da Chamada Pública Unificada.
1. OBJETIVO GERAL
1.1 Definir a organização, bem como a oferta e calendário de matrícula das Escolas públicas da rede Estadual e Municipais de Macapá e Santana de ensino, para o ano letivo de 2024.
2. DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS
2.1 Estabelecer os procedimentos de lotação das vagas na 1ª fase, destinadas aos alunos do 6º ano do Ensino Fundamental e da 1ª série do Ensino Médio, nas Escolas de Gestão Compartilhada: E.E. PROF. ANTÔNIO MESSIAS GONÇALVES DA SILVA; E.E. A PROFESSORA RISALVA FREITAS DO AMARAL; E.E. IGARAPÉ DA FORTALEZA; E.E. AFONSO ARINOS DE MELO; E.E. PROFESSOR ANTÔNIO FERREIRA LIMA NETO; E.E. NILTON BALIEIRO MACHADO, E.E. PROFESSOR ANTÔNIO MUNHOZ LOPES, E.E DUQUE DE CAXIAS, E.E. MINEKO HAYASHIDA; e Escola Bilíngue E.E.MARLY MARIA E SOUZA DA SILVA, para o ano Letivo de 2024;
2. 2 Estabelecer os procedimentos de ocupação das vagas, na 1ª fase, destinadas aos estudantes das CRECHES, para os municípios de Macapá e Santana, para o ano Letivo de 2024;
2. 3 Estabelecer os procedimentos de ocupação das VAGAS PRIORITÁRIAS, destinadas aos estudantes do Educação Especial (Deficientes, Transtorno do Espectro do Autismo e Altas Habilidades/Superdotação) para o ano Letivo de 2024;
2. 4 Estabelecer os procedimentos de lotação das vagas DAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL do 6º ao 9º ano dos anos finais do Ensino Fundamental e da 1ª à 3ª série do Ensino Médio para o Ano Letivo de 2024.
2. 5 Estabelecer os procedimentos de preenchimento das vagas DE AMPLA CONCORRÊNCIA (Escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos) para o ano letivo de 2024.
3. DA REALIZAÇÃO DA 1ª FASE DE PRÉ-MATRÍCULA ESCOLAS DE GESTÃO COMPARTILHADA E CRECHES
3. 1 DAS ESCOLAS DE GESTÃO COMPARTILHADA
3. 1. 1 DA OFERTA DE VAGAS PELO CRITÉRIO DE RESIDÊNCIA NO PRÓPRIO BAIRRO E/OU PROXIMIDADE DA ESCOLA DO ALUNADO – As escolas de Gestão Compartilhada que participam deste edital de chamada pública, beneficiarão, com percentuais específicos,, descritos no presente edital, matrícula APENAS ao alunado que comprovarem residência nos próprios bairros e adjacentes descritos no quadro abaixo. O quantitativo de vagas para alunos de outros bairros, segue discriminado no Item 3. 1. 2.
Escola | Bairro | Bairros Adjacentes |
---|---|---|
E.E. Antônio Messias Gonçalves Da Silva Avenida Dom José Maritano, nº. 622 | Zerão | Universidade |
E.E. Profa. Risalva Freitas do Amaral Avenida Cecília Vicente da Paixao, sn | Pantanal | Renascer |
E.E. Igarapé da Fortaleza Travessa Rio Matapi,nº. 121. | Igarapé da Fortaleza (Santana) | Provedor II e Monte das Oliveiras |
E.E. Afonso Arinos de Melo Avenida Amapá, nº. 825 | Área Portuária (Santana) | – |
E.E. Prof. Antônio Ferreira Lima Neto Avenida Francisco Felipe de Miranda Nery, nº. 2336 | Parque dos Buritis | Infraero II, Açaí e Ilha Mirim |
E.E. Nilton Balieiro Machado Rua Quinta, nº. 809 | Marabaixo III | Marabaixo I, II, IV Jardim América, Goiabal, Coração e Km 09 |
E.E. Prof. Antônio Munhoz Lopes Rua Carlos Mariguela, nº. 2101 | Conjunto Macapaba | – |
E.E. Duque de Caxias Rua Rio Branco, nº 295 | Clevelândia do Norte (Oiapoque) | Todos os bairros |
EE Mineko Hayashida Avenida Tancredo Neves 1304 | Agreste (Laranjal do Jari) | Todos os bairros |
3. 1. 2 DO QUANTITATIVO DE VAGAS PARA AS ESCOLAS DE GESTÃO COMPARTILHADA – O quantitativo de vagas disponibilizadas neste edital, para alunos do 6º ano do Ensino Fundamental e 1ª série do Ensino Médio estão distribuídas, de acordo com o quadro abaixo, considerando os critérios de vagas para o alunado morador do próprio bairro e adjacentes e vagas para ampla concorrência (moradores de outros bairros):
ESCOLAS | 6º ano – Ens.Fundamental | 1ª série- Ensino Médio | Total | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Vagas da comunidade (Bairros e adjacentes) | Vagas Ampla Concorrência | Vagas da comunidade (Bairros e adjacentes) | Vagas Ampla Concorrência | ||||||
Comum | prioritária | Comum | prioritária | Comum | prioritária | Comum | prioritária | ||
E.E. Prof. Antônio Messias Gonçalves Da Silva | 82 | 9 | 35 | 4 | – | – | – | – | 130 |
E.E. Profa. Risalva Freitas do Amaral | 76 | 8 | 19 | 2 | – | – | – | – | 105 |
E.E. Igarapé da Fortaleza | 63 | 7 | 27 | 3 | 19 | 2 | 8 | 1 | 130 |
E.E. Afonso Arinos de Melo | 66 | 7 | 29 | 3 | – | – | – | – | 105 |
E.E. Prof. Antônio Ferreira Lima Neto | 165 | 10 | – | – | – | – | – | 175 | |
E.E. Nilton Balieiro Machado | 153 | 17 | – | – | 63 | 7 | – | 240 | |
E.E. Prof. Antônio Munhoz Lopes | 108 | 12 | – | – | – | – | – | 120 | |
E.E Duque de Caxias | 63 | 7 | – | – | – | – | 70 | ||
EE Mineko Hayashida | – | – | 405 | 45 | 450 |
a) As Escolas Estaduais: Antônio Messias Gonçalves da Silva, Igarapé da Fortaleza e Afonso Arinos de Melo destinarão 70% das suas vagas aos candidatos que comprovarem que residem no bairro da escola e nos bairros adjacentes, mencionados no Item 3. 1. 2, e, ainda, 30% das vagas aos candidatos que residem em outros bairros.
b) A Escola Estadual Profa. Risalva Freitas do Amaral destinará 80% das suas vagas aos candidatos que comprovarem que residem no bairro da escola e nos bairros adjacentes, especificado no Item 3. 1. 2. A unidade de ensino destinará 20% das vagas, aos candidatos que residem em outros bairros, no grupo de ampla concorrência.
c) As Escolas Estaduais: Professor Antônio Ferreira Lima Neto, Nilton Balieiro Machado, Professor Antônio Munhoz Lopes, Duque de Caxias e Mineko Hayashida destinarão 100% das suas vagas aos candidatos que comprovarem que residem no bairro da escola e nos bairros adjacentes, especificado no Item 3. 1. 2.
d) Serão destinados aos candidatos com Necessidades Educacionais Especiais, que são público-alvo da Educação Especial: Deficientes, Transtorno do Espectro Autista e Altas Habilidades/Superdotação, 10% do total geral das vagas ofertadas por escola, considerando as vagas da comunidade e do grupo de ampla concorrência.
e) Sendo comprovado, por meio de inspeção da Comissão Especial do processo de seleção do certame, que o candidato não reside nos bairros da escola ou nos bairros adjacentes, ele será automaticamente transferido para a lista de ampla concorrência, devendo seguir a ordem de classificação especificada para esse grupo.
3. 1. 3 DO SORTEIO DAS VAGAS DAS ESCOLAS DE GESTÃO COMPARTILHADA – Estão habilitados a participarem do SORTEIO, aqueles pais e/ou responsáveis que, participarem da Chamada Pública (Pré-Matrícula) no período de 08 a 10/01/2024, por meio do site: www.escolapublica.ap.gov.br
a) O sorteio ocorrerá no dia 13/01/2024, nas dependências das Escolas de Gestão Compartilhada e Escola Bilíngue, conforme o quadro abaixo, com a participação da Comissão Especial do pleito, podendo ser transmitido ao vivo pelo canal oficial da Secretaria de Estado da Educação do Amapá e/ou página oficial das Escolas envolvidas.
ESCOLAS | HORÁRIO | LOCAL |
---|---|---|
E.E. Antônio Messias Gonçalves Da Silva | 15h | Refeitório da Escola |
E.E. Profa. Risalva Freitas do Amaral | 9h | Quadra da Escola |
E.E. Igarapé da Fortaleza | 9h | Quadra da Escola |
E.E. Afonso Arinos de Melo | 15h | Quadra da Escola |
E.E. Prof. Antônio Ferreira Lima Neto | 14h | Espaço da Escola |
E.E. Nilton Balieiro Machado | 9h | Quadra da Escola |
E.E. Prof. Antônio Munhoz Lopes | 9h | Quadra da Escola |
E.E. Marly Maria e Souza da Silva (Escola Bilíngue) | 9h | Quadra da Escola |
b) Serão sorteadas inicialmente, as vagas destinadas e previstas neste edital. Posteriormente, serão sorteadas, a título de cadastro de reserva, 30% do total de cada categoria.
c) O cadastro reserva destina-se ao preenchimento das vagas, nos casos de não efetivação de matrículas, presencialmente na escola, por alunos e/ou responsáveis beneficiados pelo processo de seleção, no prazo previsto neste edital.
d) Na impossibilidade da transmissão ao vivo do sorteio, o pleito será gravado e disponibilizado para o canal oficial da Secretaria de Estado da Educação do Amapá.
e) A relação final dos candidatos habilitados à matrícula e o cadastro reserva estará disponível no portal: www.escolapublica.ap.gov.br, bem como, no quadro de aviso das escolas que participam do certame, a partir do dia 15/01/2024.
3.1. 4 DA DESISTÊNCIA DA VAGA DAS ESCOLAS DE GESTÃO COMPARTILHADA – Os casos de desistência da vaga devem ser registrados em ATA validada pela Comissão Especial.
a) Para suprir as vagas não preenchidas, a escola deverá atender a ordem do cadastro reserva de acordo com o sorteio, dando publicidade nos meios de comunicação da instituição, tendo o responsável no prazo de até 48h, efetivá-la na Unidade Escolar, após a convocação.
b) Os responsáveis dos candidatos não contemplados nos sorteios efetivados pelas escolas de gestão compartilhada, deverão acessar o site: www.escolapublica.ap.gov.br, a partir do dia 16 de janeiro de 2024, para novamente pleitear vaga em outras unidades escolares, garantindo assim sua matrícula na rede de ensino.
c) O disposto nos Item 3. 1. 2,, d) ao Item3. 1. 3, e), não se aplicam às Escolas Estaduais Mineko Hayashida e Duque de Caxias, visto que seu total de vagas excede ao quantitativo da procura.
3. 1. 5 DA CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA DAS ESCOLAS DE GESTÃO COMPARTILHADA – A confirmação da matrícula ocorrerá, PRESENCIALMENTE, nos dias 17, 18, e 19 de janeiro de 2024, no horário das 08h às 11h e das 14h às 17h, devendo os pais/responsáveis apresentarem as documentações do estudante e do responsável (cópias e originais), a saber:
3. 1. 5. 1 Dos documentos obrigatórios para matrícula dos Estudantes:
a) Certidão de Nascimento;
b) Identidade (RG) do Estudante e do responsável;
c) CPF do estudante e responsável;
d) Comprovante de residência ou declaração;
e) Cartão do SUS;
f) Cartão ou Declaração de vacina atualizado;
g) Cartão ou comprovante do Bolsa Família;
h) Foto 3×4 RECENTE;
i) Ressalva ou Histórico Escolar (no caso do não término do ano letivo, apresentar declaração contendo informação de APROVADO);
j) Para os estudantes oriundos de matrículas prioritárias que necessitarão de Atendimento Educacional Especializado – AEE, será necessária a apresentação de Laudo Médico e/ou Relatório Pedagógico do AEE da escola anterior do estudante.
3. 1. 5. 2 Os candidatos que não efetivarem a matrícula até as 17 horas do dia 19/01/2024, perderão o direito à vaga pleiteada.
3. 1. 6 DA COMISSÃO DE MATRÍCULA DAS ESCOLAS DE GESTÃO COMPARTILHADA – Todas as unidades de ensino participantes deste certame instituirão uma Comissão Especial para supervisionar e acompanhar o processo seletivo. O grupo de trabalho deverá ser composto por membros da Comunidade Escolar (servidores da escola, pais e membros da comunidade), representantes do Ministério Público, Conselho Tutelar, Promotoria da Infância e Secretaria de Estado da Educação do Amapá;
3. 1. 6. 1 A Comissão Especial será composta pelos seguintes segmentos:
a) Comunidade Escolar – 01 (um) servidor da escola, 01 (um) pai e 01 (um) membro da Comunidade;
b) Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (PJDE) – 01 (um) membro;
c) Conselho Tutelar – 01 (um) servidor (a);
d) Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude – 01 (um) servidor (a);
e) Secretaria de Estado da Educação do Amapá – SEED – 01 (um) servidor(a).
3. 1. 7 DO RECURSO DAS ESCOLAS DE GESTÃO COMPARTILHADAS O período para interposição de recursos será de 24 horas após a diligência (dias úteis), cujo formulário de interposição de recursos e suas razões (ANEXO I) será analisado pela Comissão Especial em até 24 horas.
3. 2 DA OFERTA DE VAGAS PARA AS UNIDADES DE ENSINO DE CRECHES
3. 2. 1 A oferta se dará exclusivamente pelos municípios de Macapá e Santana – As matrículas ocorrerão, PRESENCIALMENTE, no período 08 a 12 de janeiro de 2024, nas creches pretendidas, conforme o Edital específico das redes municipais, divulgado amplamente nas próprias escolas, bem como nas redes sociais de suas secretarias de educação
3. 2. 2. DOS CRITÉRIOS DE MATRÍCULA PARA ESTUDANTES DE CRECHES – MUNICÍPIO DE MACAPÁ PARA O ANO LETIVO DE 2024
3. 2. 2. 1 Para o período letivo de 2024 a Secretaria de Educação do Município de Macapá – SEMED, em atenção à procura por matrícula registrada para as CRECHES, CENTROS e EMEIS que atendem a idade escolar de CRECHE (Maternal), adotará como um dos critérios de matrícula a reserva de vagas para estas escolas, conforme edital específico.
3. 2. 3 DOS CRITÉRIOS DE MATRÍCULA PARA ESTUDANTES DE CRECHES – MUNICÍPIO DE SANTANA PARA O ANO LETIVO DE 2024
3. 2. 3. 1 O Município de Santana, através da Secretaria Municipal de Educação-SEME, considerando os princípios da equidade para o ano letivo de 2024 e, atendendo a demanda existente para o maternal, referente a idade de três anos completos ou a completar até 31 de março, conforme Resolução N. 06/2010-CNE/CEB, do ano em curso, adotará a matrícula presencial nas unidades escolares que ofertam creche. Neste sentido, pensando em atender a demanda existente nos bairros mais distantes com difícil acesso à internet, dando prioridade aos estudantes da comunidade onde as escolas estão localizadas, a pré-matrícula, a entrega de documentos, presencial, referente ao maternal, acontecerá:
CRECHES | PRÉ-MATRÍCULA PRESENCIAL – ENTREGA DE DOCUMENTOS |
---|---|
1-Creche Adriele | 08 a 12 de janeiro de 2024 |
2-Creche Iraidina Sanches | |
3-Creche Liana Sardinha | |
4-Creche Redmilson Nobre | |
5-Creche Miguel Jorge | |
6-Creche Mauro Cezar | |
7-Emeb Amazonas | |
8-Emeb Matapi Mirim |
3. 2. 3. 2 Os documentos necessários para a efetivação da matrícula estão descritos no Item 3. 1. 5, deste Edital.
4. DA REALIZAÇÃO DA 2ª FASE DE PRÉ-MATRÍCULA VAGAS PRIORITÁRIAS PARA ALUNOS DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE
4.1 No período de 16, 17 e 18 de janeiro de 2024, ocorrerá a pré-matrícula PRIORITÁRIA para os alunos da Educação Especial (Deficientes, Transtorno do Espectro Autista e Altas Habilidades/Superdotação), através do portal: www.escolapublica.ap.gov.br.
4. 1. 2 O Portal estará aberto para Pré-matrícula PRIORITÁRIA( AEE) a partir das 14h, do dia 16/01/2024 e fechará às 23h59min do dia 18/01/2024.
4. 2 A pré-matrícula deverá ser realizada no portal www.escolapublica.ap.gov.br. Somente após esse procedimento, a matrícula PRIORITÁRIA poderá ser efetivada na escola pretendida, PRESENCIALMENTE, com apresentação dos documentos necessários que respaldam a matrícula prioritária.
4. 2. 1 A confirmação da matrícula/entrega de documentos é obrigatória e deverá ser realizada, especificamente, nos dias 17, 18, e 19 de janeiro de 2024, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h na unidade escolar escolhida.
4. 3 Os documentos necessários para a efetivação da matrícula estão descritos no Item 3.1.5.
5. DA REALIZAÇÃO DA 3ª FASE DE PRÉ-MATRÍCULA – ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL E AMPLA CONCORRÊNCIA
5. 1 As Escolas de Tempo Integral, da Rede Estadual e Municipais, são aquelas em que os estudantes permanecem na escola por mais de 7 horas diárias em atividades, conforme previsto na legislação.
5. 1. 1 As Escolas de Tempo Integral da rede municipal de Macapá serão regidas por Edital próprio.
5. 2 A Terminologia, ampla concorrência, adotada neste artigo é atribuída a todas as escolas da rede pública estadual e Municipal (Santana e Macapá): Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, com exceção das escolas de gestão compartilhada, escola bilíngue e escolas em tempo integral.
5. 3 O quantitativo de vagas disponibilizadas neste edital, para as Escolas de Tempo Integral da Rede Pública Estadual de Ensino, está descrito no Quadro abaixo:
ESCOLA | VAGAS | ||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Ens. Fundamental Integral | Ens. Médio Integral – TOTAL | ||||||||
6º | 7º | 8º | 9º | 1ª | 2ª | 3ª | Total | ||
1 | Esc. Est. Jesus de Nazaré | 105 | 70 | 70 | 70 | 35 | 23 | 0 | 373 |
2 | Esc. Est. Augusto Antunes | 0 | 0 | 0 | 0 | 35 | 0 | 0 | 35 |
3 | Esc. Est. Maria do Carmo Viana dos Anjos | 70 | 35 | 35 | 0 | 0 | 10 | 10 | 160 |
4 | Esc. Est. Prof. José Firmo do Nascimento | 70 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 70 |
5 | Esc. Est. Profa. Elizabeth Picanço Esteves | 50 | 25 | 25 | 25 | 15 | 15 | 15 | 170 |
6 | Esc. Est. Profa. Raimunda Virgolino | 0 | 0 | 0 | 0 | 70 | 20 | 20 | 110 |
7 | Esc. Est. Tiradentes | 0 | 0 | 0 | 0 | 210 | 20 | 20 | 250 |
8 | Esc. Est. Profa. Maria Carmelita do Carmo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 70 | 70 | 140 |
9 | Colégio Amapaense | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 28 | 0 | 28 |
10 | Esc. Est. Prof. Lucimar Amoras del Castillo | 70 | 33 | 12 | 06 | 60 | 21 | 41 | 243 |
11 | Esc. Est. Profa. Jacinta Maria Rodrigues de Carvalho Gonçalves | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 | 0 | 12 |
12 | Esc. Est. Profa. Raimunda dos Passos Santos | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 | 0 | 12 | 32 |
13 | Esc. Est. Santa Inês | 60 | 30 | 10 | 30 | 70 | 35 | 35 | 270 |
14 | Esc. Est. Profa. Esther da Silva Virgolino | 0 | 0 | 0 | 0 | 176 | 26 | 40 | 242 |
15 | E.E. Alberto Santos Dumont | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 10 |
16 | E.E Dr. Coaracy Nunes | 105 | 35 | 18 | 40 | 33 | 35 | 35 | 301 |
5. 4 As Escolas de Tempo Integral que ofertam Itinerário Formativo Técnico Profissional (IFTP – Ensino Médio), estão descritas no Quadro abaixo, bem como as vagas por curso.
ESCOLAS | CURSOS | Vagas | |
---|---|---|---|
01 | E.E. Prof. José Firmo do Nascimento | Técnico em Recursos Humanos | 14 |
Técnico em Instrumento Musical | 13 | ||
Técnico em Administração | 14 | ||
02 | E.E. Profa. Maria Carmelita do Carmo | Técnico em Recursos Humanos | 70 |
Técnico em Administração | 70 | ||
03 | E.E. Augusto Antunes | Técnico em Informática | 140 |
04 | E.E. Profa. Jacinta Maria Rodrigues de Carvalho Gonçalves | Técnico em Eletroeletrônica | 06 |
Técnico em Massoterapia | 06 | ||
05 | Colégio Amapaense | Técnico em Instrumento Musical | 70 |
Técnico em Agente Comunitário e Saúde | 140 |
5. 5 100% das vagas ( Ensino Fundamental II e Ensino Médio) da Escola Estadual Professor Carlos Alberto Viana Marques serão destinadas exclusivamente para os estudantes do Habitacional Miracema, havendo obrigatoriamente necessidade de apresentação de comprovante de residência, na escola quando da efetivação presencial da matrícula.
5. 6 A Pré- Matrícula das Escolas de Tempo Integral e Ampla Concorrência ocorrerá no período de 23, 24 e 25 de janeiro de 2024, através do portal: www.escolapublica.ap.gov.br .
5. 6. 1 A CONFIRMAÇÃO DA MATRÍCULA/entrega de documentos ocorrerá, PRESENCIALMENTE, nas instituições de ensino selecionadas no período de 23 a 26 de janeiro de 2024, no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h.
6. DA REALIZAÇÃO DA 4ª FASE DE PRÉ-MATRÍCULA DAS VAGAS REMANESCENTES
6. 1 São consideradas vagas remanescentes aquelas que não foram preenchidas nas fases anteriores e que retornaram para o sistema.
6. 2 A pré-matrícula das vagas remanescentes acontecerá nos dias 30 e 31 de janeiro e 01 de fevereiro de 2024, através do portal: www.escolapublica.ap.gov.br .
6.3 A CONFIRMAÇÃO DA MATRÍCULA/ENTREGA DE DOCUMENTOS, das vagas remanescentes, acontecerá nos dias 30/01/2024 a 02/02/2024, nas escolas selecionadas, no horário de: 14h do dia 30/01/2024, e às 12h do dia 02/02/2024.
6.4 Os documentos necessários para a efetivação da matrícula estão descritos no Item 3.1.5.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO CERTAME
7.1 Os casos omissos neste edital de Chamada Pública serão analisados e validados pela Comissão Especial, sob a orientação da Secretaria de Estado da Educação do Amapá, que conduzirá o pleito.
7.2 Este Edital é encerrado, em todas as suas proposições e definições, na data de conclusão do período de pré-matrícula online, bem como, da efetivação das matrículas nas unidades de ensino das redes estadual e municipais de Macapá e Santana, que ele prevê.
Macapá, 21 de dezembro de 2023.
SANDRA MARIA MARTINS CARDOSO CASIMIRO
Secretaria de Estado da Educação/SEED
Decreto nº 0009/2023
ANEXO II
QUADRO RESUMO DO PERÍODO DE MATRÍCULA PARA O ANO LETIVO DE 2024
DAS VAGAS | Pré-Matrícula | Confirmação da Matrícula e entrega de documentos na escola pretendida |
---|---|---|
Escolas de Gestão Compartilhada | 08 a 10/01/2024 | 17 a 19/01/2024 |
Creches Municipais (presencial) | 08 a 12/01/2024 | 08 a 12/01/2024 |
Educação Especial (Prioritárias) | 16 a 18/01/2024 | 16 a 19/01/2024 |
Escolas de Tempo Integral e Ampla Concorrência | 23 a 25/01/2024 | 23 a 26/01/2024 |
Leyse Monick França Nascimento
Secretária Municipal de Educação de Macapá
Decreto 1226/2023- PMM
Sandra Maria Martins Cardoso Casimiro
Secretária do Estado da Educação do Amapá
Decreto 0009/2023- GEA
Amarilson Guilherme do Amaral
Secretário Municipal de Educação de Santana
Decreto 1343/2021 – PMS
COORDENADORES
Arnanda de Cássia de Oliveira da Silva
Coordenador da Secretaria de Estado da Educação.
Robson de Souza Dias
Coord. Inovação e Análise de Dados de Macapá.
Amanda da Silva Miranda
Coordenadora de Inovação e Dados de Santana.