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INSCRIÇÕES

08 A 12 DE JANEIRO

Creche Profª Marinei de Sousa Cardoso Uchôa
Faça sua pré-matrícula

08 A 12 DE JANEIRO

Creche Eliana Martins Azevedo
Faça sua pré-matrícula

08 A 12 DE JANEIRO

Demais Creches
Faça sua pré-matrícula

23 A 25 DE JANEIRO

Escolas de ampla concorrência
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VEJA AQUI O EDITAL

Matrículas da Rede de Ensino de Macapá do Ano Letivo 20 24

Matrículas em Creches

 

Período de 08 a 12/01/24: pré-matrículas das creches (Maternal II, III e IV para crianças da Educação Regular e Educação Especial)

  • Creche Marinei Uchôa: inscrições para crianças de 1 a 5 anos e 11 meses (Maternal II, II e IV; 1º e 2º Períodos)
  • Creche Eliana Azevedo: inscrições para crianças de 1 a 5 anos e 11 meses (Maternal II, II e IV; 1º e 2º Períodos)
  • Demais creches: inscrições para crianças de 1 a 3 anos e 11 meses; (Maternal II, II e IV).
  • EMEIS que atendem Maternal IV: Luzia Costa, Ana Cristina Ramos e Sementinha – inscrições para crianças de 3 anos a 3 anos e 11 meses.

 

Dia 22/01/23: divulgação dos classificados e pré-classificados;

Período de 23 à 26/01/24: efetivação das matrículas por meio da entrega presencial dos documentos do aluno.

Matrículas prioritárias


Período de 16 a 18/01/24: pré-matrículas dos alunos da Educação Especial (Educação Infantil: Pré-escola 1º e 2º períodos; Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos).


Período de 16 a 19/01/24: efetivação das matrículas por meio da entrega presencial dos documentos do aluno na escola pretendida.

Matrícula de Ampla Concorrência


Período de 23 a 25/01/24: pré-matrículas dos alunos da Educação Infantil (Pré-escola: 1º e 2º períodos), Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) e Educação de Jovens e Adultos (1ª a 4ª fase).


Período de 23 a 26/01/24: efetivação das matrículas por meio da entrega presencial dos documentos do aluno na escola pretendida.


Contato: (96) 99152-7141 (Ensino Fundamental/EJA)
Contato; (96) 99179-2751 (Educação Infantil – creches e pré-escolas)

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA UNIFICADA Nº013/2023-SEED PARA CONCORRER ÀS VAGAS DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE ESTADUAL E MUNICIPAIS (Santana e Macapá) - ANO LETIVO 2024

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto nº 0009, de 02 janeiro 2023,com fulcro na Lei nº 2.257, de 05 de dezembro de 2017, convoca os pais ou responsáveis, com pretensão de matricular os seus/suas filhos(as), nas ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE ESTADUAL E MUNICIPAIS (Macapá e Santana) DE ENSINO para participarem da Chamada Pública Unificada.

1. OBJETIVO GERAL

1.1 Definir a organização, bem como a oferta e calendário de matrícula das Escolas públicas da rede Estadual e Municipais de Macapá e Santana de ensino, para o ano letivo de 2024.

2. DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS

2.1 Estabelecer os procedimentos de lotação das vagas na 1ª fase, destinadas aos alunos do 6º ano do Ensino Fundamental e da 1ª série do Ensino Médio, nas Escolas de Gestão Compartilhada: E.E. PROF. ANTÔNIO MESSIAS GONÇALVES DA SILVA; E.E. A PROFESSORA RISALVA FREITAS DO AMARAL; E.E. IGARAPÉ DA FORTALEZA; E.E. AFONSO ARINOS DE MELO; E.E. PROFESSOR ANTÔNIO FERREIRA LIMA NETO; E.E. NILTON BALIEIRO MACHADO, E.E. PROFESSOR ANTÔNIO MUNHOZ LOPES, E.E DUQUE DE CAXIAS, E.E. MINEKO HAYASHIDA; e Escola Bilíngue E.E.MARLY MARIA E SOUZA DA SILVA, para o ano Letivo de 2024;

2. 2 Estabelecer os procedimentos de ocupação das vagas, na 1ª fase, destinadas aos estudantes das CRECHES, para os municípios de Macapá e Santana, para o ano Letivo de 2024;

2. 3 Estabelecer os procedimentos de ocupação das VAGAS PRIORITÁRIAS, destinadas aos estudantes do Educação Especial (Deficientes, Transtorno do Espectro do Autismo e Altas Habilidades/Superdotação) para o ano Letivo de 2024;

2. 4 Estabelecer os procedimentos de lotação das vagas DAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL do 6º ao 9º ano dos anos finais do Ensino Fundamental e da 1ª à 3ª série do Ensino Médio para o Ano Letivo de 2024.

2. 5 Estabelecer os procedimentos de preenchimento das vagas DE AMPLA CONCORRÊNCIA (Escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos) para o ano letivo de 2024.

3. DA REALIZAÇÃO DA 1ª FASE DE PRÉ-MATRÍCULA ESCOLAS DE GESTÃO COMPARTILHADA E CRECHES

3. 1 DAS ESCOLAS DE GESTÃO COMPARTILHADA

3. 1. 1 DA OFERTA DE VAGAS PELO CRITÉRIO DE RESIDÊNCIA NO PRÓPRIO BAIRRO E/OU PROXIMIDADE DA ESCOLA DO ALUNADO – As escolas de Gestão Compartilhada que participam deste edital de chamada pública, beneficiarão, com percentuais específicos,, descritos no presente edital, matrícula APENAS ao alunado que comprovarem residência nos próprios bairros e adjacentes descritos no quadro abaixo. O quantitativo de vagas para alunos de outros bairros, segue discriminado no Item 3. 1. 2.

EscolaBairroBairros Adjacentes
E.E. Antônio Messias Gonçalves Da Silva
Avenida Dom José Maritano, nº. 622
ZerãoUniversidade
E.E. Profa. Risalva Freitas do Amaral
Avenida Cecília Vicente da Paixao, sn
PantanalRenascer
E.E. Igarapé da Fortaleza
Travessa Rio Matapi,nº. 121.
Igarapé da Fortaleza (Santana)Provedor II e Monte das Oliveiras
E.E. Afonso Arinos de Melo
Avenida Amapá, nº. 825
Área Portuária (Santana)
E.E. Prof. Antônio Ferreira Lima Neto
Avenida Francisco Felipe de Miranda Nery, nº. 2336
Parque dos BuritisInfraero II, Açaí e Ilha Mirim
E.E. Nilton Balieiro Machado
Rua Quinta, nº. 809
Marabaixo IIIMarabaixo I, II, IV Jardim América, Goiabal, Coração e Km 09
E.E. Prof. Antônio Munhoz Lopes
Rua Carlos Mariguela, nº. 2101
Conjunto Macapaba
E.E. Duque de Caxias
Rua Rio Branco, nº 295
Clevelândia do Norte (Oiapoque)Todos os bairros
EE Mineko Hayashida
Avenida Tancredo Neves 1304
Agreste (Laranjal do Jari)Todos os bairros

3. 1. 2 DO QUANTITATIVO DE VAGAS PARA AS ESCOLAS DE GESTÃO COMPARTILHADA – O quantitativo de vagas disponibilizadas neste edital, para alunos do 6º ano do Ensino Fundamental e 1ª série do Ensino Médio estão distribuídas, de acordo com o quadro abaixo, considerando os critérios de vagas para o alunado morador do próprio bairro e adjacentes e vagas para ampla concorrência (moradores de outros bairros):

ESCOLAS6º ano – Ens.Fundamental1ª série- Ensino MédioTotal
Vagas da comunidade (Bairros e adjacentes)Vagas Ampla ConcorrênciaVagas da comunidade (Bairros e adjacentes)Vagas Ampla Concorrência
 ComumprioritáriaComumprioritáriaComumprioritáriaComumprioritária 
E.E. Prof. Antônio Messias Gonçalves Da Silva829354130
E.E. Profa. Risalva Freitas do Amaral768192105
E.E. Igarapé da Fortaleza63727319281130
E.E. Afonso Arinos de Melo667293105
E.E. Prof. Antônio Ferreira Lima Neto16510 175
E.E. Nilton Balieiro Machado15317637 240
E.E. Prof. Antônio Munhoz Lopes10812 120
E.E Duque de Caxias637  70
EE Mineko Hayashida  40545  450

a) As Escolas Estaduais: Antônio Messias Gonçalves da Silva, Igarapé da Fortaleza e Afonso Arinos de Melo destinarão 70% das suas vagas aos candidatos que comprovarem que residem no bairro da escola e nos bairros adjacentes, mencionados no Item 3. 1. 2, e, ainda, 30% das vagas aos candidatos que residem em outros bairros.

b) A Escola Estadual Profa. Risalva Freitas do Amaral destinará 80% das suas vagas aos candidatos que comprovarem que residem no bairro da escola e nos bairros adjacentes, especificado no Item 3. 1. 2. A unidade de ensino destinará 20% das vagas, aos candidatos que residem em outros bairros, no grupo de ampla concorrência.

c) As Escolas Estaduais: Professor Antônio Ferreira Lima Neto, Nilton Balieiro Machado, Professor Antônio Munhoz Lopes, Duque de Caxias e Mineko Hayashida destinarão 100% das suas vagas aos candidatos que comprovarem que residem no bairro da escola e nos bairros adjacentes, especificado no Item 3. 1. 2.

d) Serão destinados aos candidatos com Necessidades Educacionais Especiais, que são público-alvo da Educação Especial: Deficientes, Transtorno do Espectro Autista e Altas Habilidades/Superdotação, 10% do total geral das vagas ofertadas por escola, considerando as vagas da comunidade e do grupo de ampla concorrência.

e) Sendo comprovado, por meio de inspeção da Comissão Especial do processo de seleção do certame, que o candidato não reside nos bairros da escola ou nos bairros adjacentes, ele será automaticamente transferido para a lista de ampla concorrência, devendo seguir a ordem de classificação especificada para esse grupo.

3. 1. 3 DO SORTEIO DAS VAGAS DAS ESCOLAS DE GESTÃO COMPARTILHADA – Estão habilitados a participarem do SORTEIO, aqueles pais e/ou responsáveis que, participarem da Chamada Pública (Pré-Matrícula) no período de 08 a 10/01/2024, por meio do site: www.escolapublica.ap.gov.br

a) O sorteio ocorrerá no dia 13/01/2024, nas dependências das Escolas de Gestão Compartilhada e Escola Bilíngue, conforme o quadro abaixo, com a participação da Comissão Especial do pleito, podendo ser transmitido ao vivo pelo canal oficial da Secretaria de Estado da Educação do Amapá e/ou página oficial das Escolas envolvidas.

ESCOLASHORÁRIOLOCAL
E.E. Antônio Messias Gonçalves Da Silva15hRefeitório da Escola
E.E. Profa. Risalva Freitas do Amaral9hQuadra da Escola
E.E. Igarapé da Fortaleza9hQuadra da Escola
E.E. Afonso Arinos de Melo15hQuadra da Escola
E.E. Prof. Antônio Ferreira Lima Neto14hEspaço da Escola
E.E. Nilton Balieiro Machado9hQuadra da Escola
E.E. Prof. Antônio Munhoz Lopes9hQuadra da Escola
E.E. Marly Maria e Souza da Silva (Escola Bilíngue)9hQuadra da Escola

 

b) Serão sorteadas inicialmente, as vagas destinadas e previstas neste edital. Posteriormente, serão sorteadas, a título de cadastro de reserva, 30% do total de cada categoria.

c) O cadastro reserva destina-se ao preenchimento das vagas, nos casos de não efetivação de matrículas, presencialmente na escola, por alunos e/ou responsáveis beneficiados pelo processo de seleção, no prazo previsto neste edital.

d) Na impossibilidade da transmissão ao vivo do sorteio, o pleito será gravado e disponibilizado para o canal oficial da Secretaria de Estado da Educação do Amapá.

e) A relação final dos candidatos habilitados à matrícula e o cadastro reserva estará disponível no portal: www.escolapublica.ap.gov.br, bem como, no quadro de aviso das escolas que participam do certame, a partir do dia 15/01/2024.

 

3.1. 4 DA DESISTÊNCIA DA VAGA DAS ESCOLAS DE GESTÃO COMPARTILHADA – Os casos de desistência da vaga devem ser registrados em ATA validada pela Comissão Especial.

a) Para suprir as vagas não preenchidas, a escola deverá atender a ordem do cadastro reserva de acordo com o sorteio, dando publicidade nos meios de comunicação da instituição, tendo o responsável no prazo de até 48h, efetivá-la na Unidade Escolar, após a convocação.

b) Os responsáveis dos candidatos não contemplados nos sorteios efetivados pelas escolas de gestão compartilhada, deverão acessar o site: www.escolapublica.ap.gov.bra partir do dia 16 de janeiro de 2024, para novamente pleitear vaga em outras unidades escolares, garantindo assim sua matrícula na rede de ensino.

c) O disposto nos Item 3. 1. 2,, d) ao Item3. 1. 3, e), não se aplicam às Escolas Estaduais Mineko Hayashida e Duque de Caxias, visto que seu total de vagas excede ao quantitativo da procura.

3. 1. 5 DA CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA DAS ESCOLAS DE GESTÃO COMPARTILHADA – A confirmação da matrícula ocorrerá, PRESENCIALMENTE, nos dias 17, 18, e 19 de janeiro de 2024, no horário das 08h às 11h e das 14h às 17h, devendo os pais/responsáveis apresentarem as documentações do estudante e do responsável (cópias e originais), a saber:

3. 1. 5. 1 Dos documentos obrigatórios para matrícula dos Estudantes:

a) Certidão de Nascimento;

b) Identidade (RG) do Estudante e do responsável;

c) CPF do estudante e responsável;

d) Comprovante de residência ou declaração;

e) Cartão do SUS;

f) Cartão ou Declaração de vacina atualizado;

g) Cartão ou comprovante do Bolsa Família;

h) Foto 3×4 RECENTE;

i) Ressalva ou Histórico Escolar (no caso do não término do ano letivo, apresentar declaração contendo informação de APROVADO);

j) Para os estudantes oriundos de matrículas prioritárias que necessitarão de Atendimento Educacional Especializado – AEE, será necessária a apresentação de Laudo Médico e/ou Relatório Pedagógico do AEE da escola anterior do estudante.

 

3. 1. 5. 2 Os candidatos que não efetivarem a matrícula até as 17 horas do dia 19/01/2024, perderão o direito à vaga pleiteada.

 

3. 1. 6 DA COMISSÃO DE MATRÍCULA DAS ESCOLAS DE GESTÃO COMPARTILHADA – Todas as unidades de ensino participantes deste certame instituirão uma Comissão Especial para supervisionar e acompanhar o processo seletivo. O grupo de trabalho deverá ser composto por membros da Comunidade Escolar (servidores da escola, pais e membros da comunidade), representantes do Ministério Público, Conselho Tutelar, Promotoria da Infância e Secretaria de Estado da Educação do Amapá;


3. 1. 6. 1 A Comissão Especial será composta pelos seguintes segmentos:


a) Comunidade Escolar – 01 (um) servidor da escola, 01 (um) pai e 01 (um) membro da Comunidade;

b) Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (PJDE) – 01 (um) membro;

c) Conselho Tutelar – 01 (um) servidor (a);

d) Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude – 01 (um) servidor (a);

e) Secretaria de Estado da Educação do Amapá – SEED – 01 (um) servidor(a).

3. 1. 7 DO RECURSO DAS ESCOLAS DE GESTÃO COMPARTILHADAS O período para interposição de recursos será de 24 horas após a diligência (dias úteis), cujo formulário de interposição de recursos e suas razões (ANEXO I) será analisado pela Comissão Especial em até 24 horas.

3. 2 DA OFERTA DE VAGAS PARA AS UNIDADES DE ENSINO DE CRECHES

3. 2. 1 A oferta se dará exclusivamente pelos municípios de Macapá e Santana – As matrículas ocorrerão, PRESENCIALMENTE, no período 08 a 12 de janeiro de 2024, nas creches pretendidas, conforme o Edital específico das redes municipais, divulgado amplamente nas próprias escolas, bem como nas redes sociais de suas secretarias de educação

3. 2. 2. DOS CRITÉRIOS DE MATRÍCULA PARA ESTUDANTES DE CRECHES – MUNICÍPIO DE MACAPÁ PARA O ANO LETIVO DE 2024

3. 2. 2. 1 Para o período letivo de 2024 a Secretaria de Educação do Município de Macapá – SEMED, em atenção à procura por matrícula registrada para as CRECHES, CENTROS e EMEIS que atendem a idade escolar de CRECHE (Maternal), adotará como um dos critérios de matrícula a reserva de vagas para estas escolas, conforme edital específico.

3. 2. 3 DOS CRITÉRIOS DE MATRÍCULA PARA ESTUDANTES DE CRECHES – MUNICÍPIO DE SANTANA PARA O ANO LETIVO DE 2024

3. 2. 3. 1 O Município de Santana, através da Secretaria Municipal de Educação-SEME, considerando os princípios da equidade para o ano letivo de 2024 e, atendendo a demanda existente para o maternal, referente a idade de três anos completos ou a completar até 31 de março, conforme Resolução N. 06/2010-CNE/CEB, do ano em curso, adotará a matrícula presencial nas unidades escolares que ofertam creche. Neste sentido, pensando em atender a demanda existente nos bairros mais distantes com difícil acesso à internet, dando prioridade aos estudantes da comunidade onde as escolas estão localizadas, a pré-matrícula, a entrega de documentos, presencial, referente ao maternal, acontecerá:

CRECHESPRÉ-MATRÍCULA PRESENCIAL – ENTREGA DE DOCUMENTOS
1-Creche Adriele08 a 12 de janeiro de 2024
2-Creche Iraidina Sanches
3-Creche Liana Sardinha
4-Creche Redmilson Nobre
5-Creche Miguel Jorge
6-Creche Mauro Cezar
7-Emeb Amazonas
8-Emeb Matapi Mirim

3. 2. 3. 2 Os documentos necessários para a efetivação da matrícula estão descritos no Item 3. 1. 5, deste Edital.

4. DA REALIZAÇÃO DA 2ª FASE DE PRÉ-MATRÍCULA VAGAS PRIORITÁRIAS PARA ALUNOS DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE

4.1 No período de 16, 17 e 18 de janeiro de 2024, ocorrerá a pré-matrícula PRIORITÁRIA para os alunos da Educação Especial (Deficientes, Transtorno do Espectro Autista e Altas Habilidades/Superdotação), através do portal: www.escolapublica.ap.gov.br.

4. 1. 2 O Portal estará aberto para Pré-matrícula PRIORITÁRIA( AEE) a partir das 14h, do dia 16/01/2024 e fechará às 23h59min do dia 18/01/2024.

4. 2 A pré-matrícula deverá ser realizada no portal www.escolapublica.ap.gov.brSomente após esse procedimento, a matrícula PRIORITÁRIA poderá ser efetivada na escola pretendida, PRESENCIALMENTE, com apresentação dos documentos necessários que respaldam a matrícula prioritária.

4. 2. 1 A confirmação da matrícula/entrega de documentos é obrigatória e deverá ser realizada, especificamente, nos dias 17, 18, e 19 de janeiro de 2024, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h na unidade escolar escolhida.

4. 3 Os documentos necessários para a efetivação da matrícula estão descritos no Item 3.1.5.

5. DA REALIZAÇÃO DA 3ª FASE DE PRÉ-MATRÍCULA – ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL E AMPLA CONCORRÊNCIA

5. 1 As Escolas de Tempo Integral, da Rede Estadual e Municipais, são aquelas em que os estudantes permanecem na escola por mais de 7 horas diárias em atividades, conforme previsto na legislação.

5. 1. 1 As Escolas de Tempo Integral da rede municipal de Macapá serão regidas por Edital próprio.

5. 2 A Terminologia, ampla concorrência, adotada neste artigo é atribuída a todas as escolas da rede pública estadual e Municipal (Santana e Macapá): Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, com exceção das escolas de gestão compartilhada, escola bilíngue e escolas em tempo integral.

5. 3 O quantitativo de vagas disponibilizadas neste edital, para as Escolas de Tempo Integral da Rede Pública Estadual de Ensino, está descrito no Quadro abaixo:

 ESCOLAVAGAS
Ens. Fundamental IntegralEns. Médio Integral – TOTAL
Total
1Esc. Est. Jesus de Nazaré10570707035230373
2Esc. Est. Augusto Antunes0000350035
3Esc. Est. Maria do Carmo Viana dos Anjos703535001010160
4Esc. Est. Prof. José Firmo do Nascimento7000000070
5Esc. Est. Profa. Elizabeth Picanço Esteves50252525151515170
6Esc. Est. Profa. Raimunda Virgolino0000702020110
7Esc. Est. Tiradentes00002102020250
8Esc. Est. Profa. Maria Carmelita do Carmo000007070140
9Colégio Amapaense0000028028
10Esc. Est. Prof. Lucimar Amoras del Castillo70331206602141243
11Esc. Est. Profa. Jacinta Maria Rodrigues de Carvalho Gonçalves0000012012
12Esc. Est. Profa. Raimunda dos Passos Santos00002001232
13Esc. Est. Santa Inês60301030703535270
14Esc. Est. Profa. Esther da Silva Virgolino00001762640242
15E.E. Alberto Santos Dumont0000001010
16E.E Dr. Coaracy Nunes105351840333535301

 

5. 4 As Escolas de Tempo Integral que ofertam Itinerário Formativo Técnico Profissional (IFTP – Ensino Médio), estão descritas no Quadro abaixo, bem como as vagas por curso.

 

 ESCOLASCURSOSVagas
01E.E. Prof. José Firmo do NascimentoTécnico em Recursos Humanos14
Técnico em Instrumento Musical13
Técnico em Administração14
02E.E. Profa. Maria Carmelita do CarmoTécnico em Recursos Humanos70
Técnico em Administração70
03E.E. Augusto AntunesTécnico em Informática140
04E.E. Profa. Jacinta Maria Rodrigues de Carvalho GonçalvesTécnico em Eletroeletrônica06
Técnico em Massoterapia06
05Colégio AmapaenseTécnico em Instrumento Musical70
Técnico em Agente Comunitário e Saúde140

 

5. 5 100% das vagas ( Ensino Fundamental II e Ensino Médio) da Escola Estadual Professor Carlos Alberto Viana Marques serão destinadas exclusivamente para os estudantes do Habitacional Miracema, havendo obrigatoriamente necessidade de apresentação de comprovante de residência, na escola quando da efetivação presencial da matrícula.

5. 6 A Pré- Matrícula das Escolas de Tempo Integral e Ampla Concorrência ocorrerá no período de 23, 24 e 25 de janeiro de 2024, através do portal: www.escolapublica.ap.gov.br .

5. 6. 1 A CONFIRMAÇÃO DA MATRÍCULA/entrega de documentos ocorrerá, PRESENCIALMENTE, nas instituições de ensino selecionadas no período de 23 a 26 de janeiro de 2024, no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h.

6. DA REALIZAÇÃO DA 4ª FASE DE PRÉ-MATRÍCULA DAS VAGAS REMANESCENTES

6. 1 São consideradas vagas remanescentes aquelas que não foram preenchidas nas fases anteriores e que retornaram para o sistema.

6. 2 A pré-matrícula das vagas remanescentes acontecerá nos dias 30 e 31 de janeiro e 01 de fevereiro de 2024, através do portal: www.escolapublica.ap.gov.br .

6.3 A CONFIRMAÇÃO DA MATRÍCULA/ENTREGA DE DOCUMENTOS, das vagas remanescentes, acontecerá nos dias 30/01/2024 a 02/02/2024, nas escolas selecionadas, no horário de: 14h do dia 30/01/2024, e às 12h do dia 02/02/2024.

6.4 Os documentos necessários para a efetivação da matrícula estão descritos no Item 3.1.5.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO CERTAME

7.1 Os casos omissos neste edital de Chamada Pública serão analisados e validados pela Comissão Especial, sob a orientação da Secretaria de Estado da Educação do Amapá, que conduzirá o pleito.

7.2 Este Edital é encerrado, em todas as suas proposições e definições, na data de conclusão do período de pré-matrícula online, bem como, da efetivação das matrículas nas unidades de ensino das redes estadual e municipais de Macapá e Santana, que ele prevê.

Macapá, 21 de dezembro de 2023.

SANDRA MARIA MARTINS CARDOSO CASIMIRO
Secretaria de Estado da Educação/SEED
Decreto nº 0009/2023

 

ANEXO II

QUADRO RESUMO DO PERÍODO DE MATRÍCULA PARA O ANO LETIVO DE 2024


DAS VAGASPré-MatrículaConfirmação da Matrícula e entrega
de documentos na escola pretendida
Escolas de Gestão Compartilhada08 a 10/01/202417 a 19/01/2024
Creches Municipais (presencial)08 a 12/01/202408 a 12/01/2024
Educação Especial (Prioritárias)16 a 18/01/202416 a 19/01/2024
Escolas de Tempo Integral e Ampla Concorrência23 a 25/01/202423 a 26/01/2024

Leyse Monick França Nascimento
Secretária Municipal de Educação de Macapá
Decreto 1226/2023- PMM

Sandra Maria Martins Cardoso Casimiro
Secretária do Estado da Educação do Amapá
Decreto 0009/2023- GEA

Amarilson Guilherme do Amaral
Secretário Municipal de Educação de Santana
Decreto 1343/2021 – PMS

COORDENADORES

Arnanda de Cássia de Oliveira da Silva

Coordenador da Secretaria de Estado da Educação.

Robson de Souza Dias

Coord. Inovação e Análise de Dados de Macapá.

Amanda da Silva Miranda

Coordenadora de Inovação e Dados de Santana.

PREFEITO

Antonio Paulo de Oliveira Furlan
CNPJ: 05.995.766/0001-77

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Telefone: (96) 98802-1186
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