BASE LEGAL
Lei nº 033, de 25.01.05, art. 34 – Dispõe sobre Estrutura Administrativa.
Decreto nº 166, de 28.02.05, art. 321 – Regulamenta o regimento interno da PMM.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
Promover e coordenar estudos e propostas para a formulação da política urbana do Município como o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, em articulação com os órgãos e entidades afins; planejar e monitorar o crescimento da cidade de Macapá; disciplinar e controlar a ocupação e uso do solo no Município; planejar, coordenar e supervisionar desenvolvimento de projetos de urbanização.
GESTORES:
Secretário: Luiz Otávio de Figueiredo Campos
Subsecretário: Eudo Costa dos Santos
Endereço:
Logradouro: Av. Pres. Vargas, 831 – Central;
Tel: (96) 98802-8129
Email: contato@macapa.ap.gov.br;
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
De 8h às 14h.