BASE LEGAL
Lei nº 033, de 25.01.05, art. 27 – Dispõe sobre a Estrutura Administrativa.
Decreto nº 166, de 28.02.05, art. 196 – Regulamenta o regimento interno da PMM.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
Promover o fomento da política pública de desenvolvimento econômico do município, dentro de uma perspectiva de sustentabilidade;
Executar a política agrícola e de abastecimento para a cidade de Macapá.
GESTORES:
Secretário: Richardson Régio da Silva
Subsecretário: Isaias da Siva Carvalho
ENDEREÇO:
Logradouro: R. Manoel Eudóxio Pereira, 2438 – Trem;
Tel: (96) 98802-8901;
E-mail: semdec.pmm@gmail.com;
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
De 8h às 14h.