Em Macapá, decreto estabelece uso obrigatório de máscaras somente em hospitais

Novo decreto foi publicado nesta terça-feira (3), com prazo de validade de 30 dias.

Prefeitura de Macapá divulga novo decreto | Foto: Arquivo/PMM

A Prefeitura de Macapá divulgou nesta terça-feira (3), o Decreto Municipal nº 1.546/2022-PMM, que estabelece critérios para a continuidade das atividades econômicas, sociais e escolares no âmbito municipal. Entre as medidas, está o uso obrigatório de máscaras em ambientes hospitalares.

ACESSE O DECRETO NA ÍNTEGRA

As regras deste novo decreto foram determinadas a partir de índices positivos apresentados pelo cenário local, como a imunização de 78% da população vacinável, representando 620. 124 doses aplicadas.

Além disso, a Prefeitura de Macapá segue ofertando diariamente o imunizante contra a Covid-19 para crianças, adolescentes e adultos.

O decreto passou a valer a partir de sua publicação e se estende pelo prazo de 30 dias.

Macapá libera eventos particulares de carnaval com capacidade reduzida

As equipes de Meio Ambiente, Habitação e Ordenamento Urbano e Vigilância Sanitária estarão atuando na fiscalização para garantir o cumprimento das medidas.

Por Laiza Mangas - Secretaria Municipal de Comunicação Social

Macapá libera eventos particulares de carnaval com capacidade reduzida | Foto: Arquivo/PMM

A Prefeitura de Macapá divulgou nesta quarta-feira (23) o decreto nº 697 que revoga algumas medidas estabelecidas no Decreto Municipal n° 535 de 14 de Fevereiro de 2022. O documento permite eventos particulares de carnaval com capacidade de público de até 70% no horário de 10h às 2h e com apresentação do comprovante de vacinação.

“Recebemos, nesta semana, a Associação dos Trabalhadores de Carnaval que nos mostraram a necessidade da realização dos eventos carnavalescos para a geração de renda e emprego. Por isso, decidimos publicar um novo decreto alterando medidas e permitindo eventos particulares com algumas restrições. Assim todos os segmentos são contemplados”, esclarece o prefeito Dr. Furlan.

O documento determina que eventos sociais como shows e eventos de carnaval estão permitidos, de segunda a domingo, em ambiente aberto. Em estabelecimentos fechados, a mesa deve ser disposta para até seis pessoas e está autorizado dançar em volta da mesa. O uso de pista de dança ou junção de mesa não está permitido.

Em eventos acima de 500 pessoas é exigido a comprovação das duas doses da vacina, além da testagem negativa realizada em 72h antes do evento, conforme determina o Decreto Municipal nº 392 de 31 de janeiro de 2022.

ACESSE O DECRETO NA ÍNTEGRA

Fiscalização
As equipes das secretaria municipais de Meio Ambiente, Habitação e Ordenamento Urbano e Vigilância Sanitária estarão realizando fiscalização durante o período carnavalesco a fim de garantir o cumprimento das medidas sanitárias adotadas pelo decreto.

Prefeito assina novo decreto que amplia dias de funcionamento de atividades comerciais em Macapá

Decreto foi assinado nesta sexta-feira (1) e é válido até o dia 28 de outubro.

Por - Secretaria Municipal de Comunicação Social

Nesta sexta-feira (1), o prefeito de Macapá, Dr. Furlan, assinou um novo decreto que altera medidas e normas adotadas anteriormente para a continuidade das atividades econômicas, sociais e escolares.

O novo documento amplia os dias de funcionamento de alguns segmentos comerciais, incluindo o domingo, entre 8h e 13h, para atuação, respeitando as normas sanitárias de proteção contra a covid-19.

CONFIRA O DECRETO NA INTEGRA

Na terça-feira (28), o prefeito havia assinado um outro decreto (nº 5251) que autorizou a retomada das atividades educacionais na forma 100% presencial em todas as séries da rede pública e particular de ensino, desde que observadas todas as recomendações de higiene e distanciamento.

 Os segmentos que passam a funcionar são:

·         Distribuidoras de produtos;

·         Banca de revistas;

·         Comércio varejista de materiais e equipamentos para escritório;

·         Distribuidora de cimento;

·         Marmoraria;

·         Vidraçaria;

·         Concessionária e revenda de veículos;

·         Empresa de decoração e design;

·         Floricultura e jardinagem;

·         Lavanderia;

·         Loja de bombons e enfeites;

·         Loja de brinquedos;

·         Material de construção, elétricos, hidráulicos, estâncias de madeiras e similares;

·         Papelaria e livraria;

·         Plásticos, descartáveis e afins;

·         Comércio de autopeças, acessórios, pneus, baterias e afins;

·         Oficina mecânica de veículos e bicicleta;

·         Ração animal e insumos agropecuários;

·         Empresas de cursos livres de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, idiomas e música;

·         Lan houses;

·         Manutenção de aparelho de climatização;

·         Manutenção de eletroeletrônicos;

·         Óticas;

·         Pet shops;

·         Revenda e manutenção e limpeza de piscinas;

·         Serviços de publicidade;

·         Serviços sociais autônomos somente com atividade de consultoria, orientação, assistência técnica e administrativa;

·         ClÍnica de estética;

·         ClÍnica de podologia;

·         Salão de beleza, barbearias, esmalterias, cuidados pessoais e estúdio de tatuagem;

·         Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios;

·         Escritório e prestadores de serviços;

·         Coworkings;

·         Imobiliárias e corretoras;

·         Autoescolas;

·         Cursos de formação e reciclagem brigadistas e bombeiro civil;

·         Universidades, institutos, centros de ensino superior, faculdades e escolares particulares.

CONFIRA A ALTERAÇÃO NO DECRETO

Decreto municipal define novas medidas de combate ao coronavírus em Macapá

Balneários públicos e privados e agrupamento de pessoas e veículos seguem suspensas.

Por Ewerton França - Secretaria Municipal de Comunicação Social

Na segunda-feira (30), a Prefeitura de Macapá editou um novo decreto –  nº 4724 de 2021 – que flexibiliza a atividade de novos setores econômicos durante a pandemia do coronavírus. O decreto mantem suspensas as atividades de balneários públicos e privados e o agrupamento de pessoas em veículos.

As novas regras foram definidas com base no avanço da campanha de vacinação contra a Covid-19 na capital, que está ofertando a primeira dose do imunizante para o público de 12 a 17 anos.

Além disso o decreto altera o horário de funcionamento dos supermercados e atacarejos, que agora estão aptos a funcionar até às 22h e clubes de lazer, que passam a funcionar de terça a domingo, das 9h à 1h e com 50% da capacidade.

ACESSE AQUI O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA

Covid-19: retorna visitação nos cemitérios municipais de Macapá

Além de cemitérios, eventos sociais e shows também foram autorizados. O decreto entra em vigor nesta quarta-feira (18).

Por Laiza Mangas - Secretaria Municipal de Comunicação Social

Um novo decreto de flexibilização de medidas de combate à Covid-19 entra em vigor nesta quarta-feira (18). O documento de nº 4.622 de 2021 da Prefeitura de Macapá, entre outras coisas, autoriza o retorno das visitas nos cemitérios municipais. A vigência é de 18 a 31 de agosto.

PARA VER A ÍNTEGRA DO DECRETO CLIQUE AQUI

As visitas nos cemitérios municipais estão permitidas seguindo os protocolos sanitários, como a utilização de máscara e distanciamento social, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h. Além disso, foi liberado a presença do público nos estádios mediante a apresentação da carteira de vacinação.

Também está autorizado a realização de eventos sociais, corporativos, técnicos científicos, exposições e outros eventos realizados em ambiente aberto, fechado ou misto. Para eventos sociais, como aniversários e casamentos, o horário limite é até 1 hora com taxa de 50% de ocupação do espaço.

Já os eventos corporativos, técnicos e científicos têm o limite de 150 pessoas e a disposição das mesas e assentos devem respeitar o distanciamento social. Além disso, a entidade promotora do evento deve controlar o acesso ao local.

Os shows estão permitidos para pessoas que estiverem com a vacinação em dia, seguindo a taxa de ocupação de 50% no local e tendo fiscalização em conjunto com órgãos de vigilância sanitária.

O decreto mantém a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no interior de restaurantes, churrascarias e similares, agora 10h às 1h e apresentações ao vivo de no máximo dois artistas, vedada a utilização de pista de dança.  

Suspensos
Continuam suspensos balneários públicos e privados e praias, além de agrupamento de pessoas e veículos em locais públicos e privados.

Prefeitura libera atividades de bares e boates em Macapá com capacidade máxima de 50% do público

O seguimento estava com as atividades suspensas desde março de 2020, quando foi decretado estado de calamidade pública no município de Macapá por conta da pandemia de covid-19.

Por Ana Cleide Torres e Ewerton França - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Na tarde desta terça-feira (3) o prefeito da capital, Dr.Furlan, liberou o decreto n°4.448 de 2021 da Prefeitura Municipal de Macapá, que retoma as atividades do setor econômico da noite. O seguimento estava com as atividades suspensas desde março de 2020, quando foi decretado estado de calamidade pública no município, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o prefeito da capital, esse retorno foi pensando e estudado para que ocorresse sem retrocessos e contando com a colaboração dos empresários da noite.

“Com a redução no número de casos da covid-19 vamos retornar aos poucos com as atividades do seguimento noturno que estava há um ano e meio parado. Esse retorno foi alinhado com os empresários através do diálogo e reforçando sobre a importância de cumprir com as normas estabelecidas no decreto, onde pontuamos a capacidade máxima de pessoas e horário de funcionamento”, disse Dr. Furlan.

Medidas de Prevenção
Com a liberação das atividades de bares e boates, as equipes de fiscalização do município irão dar continuidade à ação de vistoria nos estabelecimentos para verificação do horário de funcionamento e a quantidade de pessoas no local, como explica o chefe da fiscalização da secretaria de Meio Ambiente, Adrian Valente.

“As equipes vão continuar atuando e orientando para que os empresários cumpram com a sua parte, evitando aglomeração no estabelecimento e disponibilizando álcool em gel, assim como orientando seus clientes sobre o uso de máscara e cumprindo com o horário de funcionamento. Essas medidas são necessárias para que não haja regresso”, explicou.

O decreto autoriza ainda o aumento da capacidade máxima de público em restaurantes, churrascarias, sorveterias, pizzarias, docerias, lanchonetes, hamburguerias, fast food e similares em até 80%. Fica liberado também show com banda e música ao vivo no interior de estabelecimentos, porém sem uso ou improvisação de pista de dança e mesa para até seis pessoas.

Novo horário
A Praça do Coco ficará aberta aos usuários das 10h até 1h.

Teatros, casas de espetáculo, centros culturais, balneários públicos e privados e agrupamento de pessoas e veículos em locais públicos e privados seguem suspensos.