SEMAM - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
BASE LEGAL
L.C. nº 033, de 25.01.2005, art. 29 – Dispõe sobre a Estrutura Administrativa.
Decreto nº 166, de 28.02.05, art. 250 – Regulamenta o regimento interno da PMM.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
Proporcionar, promover e desenvolver as políticas de meio ambiente do município e normas e padrões para a sua proteção, defender e controlar, bem como verificar o seu cumprimento, em articulação com os sistemas estadual e federal de meio ambiente;
Promover o zoneamento ambiental do Município, como a aplicação do geoprocessamento das informações decorrentes
GESTOR:
Sec. Márcio Roberto Pimentel de Sousa
ENDEREÇO:
Logradouro: Av. Raimundo Álvares da Costa, 2800 - Santa Rita ;
Tel: (96) 98802-8647;