OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO

BASE LEGAL:

L.C. nº 117, DE 24.07.2017, ART. 8º – Dispõe sobre a Estrutura Administrativa.

LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017, ART. 13 a 17 – Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

LEI Nº 2.265, DE 24 DE JULHO DE 2017, ART. 15 – Regulamenta a lei de acesso à informação no município de Macapá.

LEI COMPLEMENTAR Nº 136/2020 – PMM

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

Receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contraírem o interesse púbico do município de Macapá, empregados da Administração Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais, mantidas com recursos púbicos;

Realizar diligências nas unidades da administração, sempre que necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos;

Manter sigilo, quando for solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes.

GESTOR:

Ouvidora Geral:  Hilda Lorena Costa Ferreira (Link para o perfil)

Endereço: Avenida Coriolano Jucá, Número 66;

Complemento: Primeiro piso;

Tel:  (96) 98802-1186;

E-mail:  Ouvidoria@macapa.ap.gov.br

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

De 8h ás 14h.